Secr. de Educação - PE deve apresentar levantamento de vagas para Professores

Ministério Público pressiona Secretaria de Educação de PE para nomeação de aprovados em concurso de professores: prazo até 29 de abril!
Quinta-feira, 7 de abril de 2011 às 08h54
Secr. de Educação - PE deve apresentar levantamento de vagas para Professores

Secretaria de Educação - PE tem até o dia 29 para apresentar levantamento de vagas para professores:

O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) estendeu o prazo para o dia 29 de abril para que a Secretaria Estadual de Educação que apresente um levantamento sobre a demanda atual do magistério para atuar na Rede Estadual de Ensino. O objetivo é apurar se os candidatos aprovados no último concurso do Estado podem ser aproveitados nas vagas disponíveis. Em caso positivo, a Secretaria deve providenciar, de imediato as nomeações. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça, que alerta para o fato de que a contratação de temporários para atender ao ensino regular, em detrimento ao concurso público, viola o que prevê a Constituição.

Inicialmente, a recomendação foi expedida em janeiro deste ano, previa o prazo de 20 dias para a conclusão do levantamento e o aproveitamento dos aprovados no último concurso para as vagas. No entanto, a promotora de Justiça verificou a necessidade de estender o prazo até o dia 29 de abril. A recomendação foi expedida depois que a promotora constatou que houve um acréscimo de 106% no número de contratos temporários para a rede estadual de ensino. Na época, a justificativa para a contratação temporária dos professores foi para assegurar o início do ano letivo. As nomeações dos classificados no concurso público seriam realizadas após esse processo, garantindo a adequada correlação entre disciplina e qualificação. A Secretaria de Educação ainda deverá esclarecer se os aprovados no concurso de 2008, que não estão dentro do número de vagas previstas no edital, irão ser chamados, cerca de 4 mil professores estão nessa situação.

O Estatuto do Magistério Público Estadual de Pernambuco, estabelece que a substituição de professor efetivo se dará com de professor de igual ou superior habilitação, e, apenas diante da impossibilidade do cumprimento de tal disposição, poderá haver a substituição por professor contratado por prazo determinado.

A contratação temporária de pessoal, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser realizada somente para atender situações excepcionais, incomuns, imprevisíveis, que exigem satisfação imediata e temporária. Todavia, os afastamentos legais de professores de salas de aula não configuram hipóteses excepcionais, mas sim situações corriqueiras, inerentes ao dia a dia das carreiras do serviço público. Por isso, o MP-PE também solicita que a Secretaria de Educação organize seu quadro de professores de forma a suprir as possíveis carências existentes.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pe.gov.br.

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