Na sessão plenária do dia 10 de maio de 2011, o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento aos processos seletivos simplificados para contratação temporária realizados nos municípios de Lucas do Rio Verde, Nova Monte Verde, Vera, Peixoto de Azevedo e Tabaporã.
De acordo com o conselheiro relator Waldir Teis, nestes casos não caberia aplicação de multa, pois não há nada que indique má-fé por parte dos gestores. No entanto, recomenda que os mesmos não efetuem Processo Seletivo Simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade, em detrimento ao Concurso Público.
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