Promotoria de Águas Lindas - GO anulação de concurso feito pela prefeitura

Promotor investiga irregularidades em concurso de Águas Lindas de Goiás e recomenda anulação da prova objetiva. Novidades em breve!
Quinta-feira, 25 de agosto de 2011 às 16h33
Promotoria de Águas Lindas - GO anulação de concurso feito pela prefeitura

Rômulo Corrêa reuniu-se com procuradores municipais e proprietários da Somar O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula instaurou ontem (24 de agosto de 2011) inquérito civil público para apurar a existência e a responsabilidade por possíveis irregularidades das provas do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de Saúde e de agentes de combate às endemias do município de Águas Lindas de Goiás. O promotor também expediu recomendação ao prefeito, Geraldo Messias, para que o município anule a prova objetiva aplicada no dia 14 de agosto. A prova, que foi coordenada pela empresa Somar Consultoria, teve aproximadamente 3 mil inscritos.

Segundo ressaltado no inquérito civil, apesar de no edital estar previsto no item 7.18, alínea "c", que "ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas, o cartão-resposta devidamente assinado", não foi permitido aos candidatos assinarem os cartões de resposta.

A exigência, inclusive, constava na capa do caderno de provas, no qual se orientava que o candidato deveria entregar o cartão de resposta ao fiscal de sala sem nenhuma identificação. Contudo, conforme relatado ao MP, em alguns cartões de respostas o candidato era identificado com seu nome por meio de um adesivo, enquanto em outros cartões de resposta a identificação do nome está impressa diretamente no cartão, sem adesivo.

"O edital do concurso é o ato que disciplina a concorrência e desrespeito acarreta, em tese, nulidade. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira", esclarece Rômulo Corrêa.

Esta situação, segundo observa o promotor, possibilita fraudes. Além disso, a empresa Somar Consultoria demonstrou total falta de preparo técnico para realização de um certame dessa envergadura, pois os cartões de resposta serão corrigidos manualmente, pelos próprios proprietários da empresa, e não por meio de máquinas. Além disso, os cartões de resposta não foram lacrados no final das provas na presença de candidatos.

Recomendação

Na recomendação, o promotor Rômulo Corrêa requer, além da anulação da prova, que seja designada nova data para realização do teste, observando-se um prazo mínimo de 30 dias, contados da decisão de anulação. Foi requerida ainda ampla publicidade a respeito da nova data de aplicação da prova, informando aos candidatos inscritos por intermédio de carta e publicação em jornais locais de grande circulação e que as despesas relacionadas com a aplicação da nova prova não sejam custeadas com o patrimônio público, sob pena de improbidade administrativa.

Por fim, recomendou-se que seja publicado aditamento ao edital, estabelecendo novas regras que garantam a lisura, impessoalidade, moralidade e isonomia do certame, devendo constar, especialmente, que o cartão de resposta do candidato conterá apenas seu número de inscrição e sua impressão digital. Foi fixado o prazo de cinco dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre as providências adotadas em razão da recomendação.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.go.gov.br.

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