Procuradores impedem anulação de nota obtida por candidata do Exame da OAB

Procuradores defendem correção do Cespe/UnB e impedem anulação de nota de candidata do Exame de Ordem da OAB em decisão judicial.
Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 às 13h47
Procuradores impedem anulação de nota obtida por candidata do Exame da OAB

Procuradores impedem anulação de nota obtida por candidata do Exame de Ordem da OAB após correção realizada pelo Cespe/UnB:

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a anulação indevida do resultado da prova de uma candidata do Estado Amazonas que dizia ter sido prejudicada por suposto erro na apresentação do tema da redação do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil realizado no segundo semestre de 2009.

Os procuradores federais apontaram que o texto elaborado pela candidata não respeitou as margens, continha rasuras, não tinha pontuação em vários trechos, além de equívocos quanto à fundamentação utilizada em vários parágrafos. Isso demonstrava que foi correta a avaliação realizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

A Procuradoria Federal do Estado do Amazonas (PF-AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universitária de Brasília (PF/FUB) sustentaram que a candidata respondeu a questão de forma inadequada, fora dos padrões estabelecidos pela banca examinadora. De acordo com o item 4.5.6 do Edital, "nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinado receberá nota Zero na redação da peça profissional ou na questão".

A AGU demonstrou também que todas as provas prático-profissionais dos candidatos não aprovados haviam sido revisadas por uma Comissão Examinadora, não havendo qualquer motivo para se realizar uma terceira correção.

Além disso, destacaram que em todos os exames que realiza o CESPE/UnB, instituição que já conta com mais de 30 anos e detém credibilidade nacional dada sua atuação, trata de forma igualitária todos os examinados, cumprindo as regras que são dispostas em edital de forma clara e objetiva.

A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas acolheu os argumentos e negou o pedido da candidata, com entendimento de que "cabe ao Poder Judiciário, tão-somente, a análise no plano da legalidade da conduta do administrador, sendo-lhe vedado interferir nos critérios de correção das questões (mérito), substituindo os membros da banca examinadora".

Mais informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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