Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Cariri - CE

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei para criação da UFCA, com mais de 200 novos cargos e campi adicionais.
Quinta-feira, 6 de junho de 2013 às 14h20
Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Cariri - CE

A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.826, que cria a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC.

Os Campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA; e será criado ainda os Campi de Icó e de Brejo Santo.

Para compor o quadro de profissionais da UFCA, são criados 197 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e Cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, sendo 212 de nível superior Classe E e 318 de nível intermediário Classe D.

Os cargos que compõe a Classe E são: Administrador (45); Analista de Tecnologia da Informação (12); Arquiteto e Urbanista (03); Arquivista (02); Assistente Social (05); Auditor (04); Bibliotecário - Documentalista (15); Biólogo (03); Contador (05); Economista (02); Enfermeiro do Trabalho (02); Enfermeiro/Área (10); Engenheiro/Área (05); Engenheiro-Agrônomo (04); Engenheiro de Segurança do Trabalho (02); Fisioterapeuta (04); Jornalista (04); Médico/Área (08); Médico-Veterinário (05); Nutricionista (03); Pedagogo (20); Psicólogo/Área (05); Secretária-Executiva (21); Técnico em Assuntos Educacionais (15); Tradutor e Intérprete (05); Zootecnista (03).

Já os da Classe D: Assistente em Administração (204); Técnico em Anatomia e Necropsia (04); Técnico de Laboratório/Área (34); Técnico de Tecnologia da Informação (30); Técnico em Contabilidade (10); Técnico em Segurança do Trabalho (06); Técnico em Enfermagem (20); Técnico em Enfermagem do Trabalho (02); Técnico em Nutrição e Dietética (02); Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais (06).

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFCA, os cargos de Direção - CD (90); Funções Gratificadas - FG (392), divididos em 1, 2, 3, e 4; E um cargo de Reitor - CD-1, e um Vice-Reitor - CD-2.

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei depende da expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para preenchimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e provido.

A UFCA encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação, no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor temporariamente.

Esta Lei foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, na Seção 1, página 6, entrando em vigor nesta data.

Fonte: www.in.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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