Prefeitura de Poranga - CE deve pagar o 13º salário dos servidores temporários

1ª Câmara Cível determina pagamento do 13º salário para servidores temporários atrasados desde 2007 no Município de Poranga, decisão confirmada pelo TJ-CE.
Quarta-feira, 28 de setembro de 2011 às 08h17
Prefeitura de Poranga - CE deve pagar o 13º salário dos servidores temporários

1ª Câmara Cível determina pagamento de 13º salário dos servidores temporários:

O prefeito do Município de Poranga, Aderson José Pinho Magalhães, deve pagar o 13º salário dos servidores temporários que estão atrasados desde 2007. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.

Segundo os autos, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o Município de Poranga e o prefeito Aderson José Pinho Magalhães. Alegou que o recebimento da gratificação natalina está assegurado na Constituição Federal e é devida a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente.

O órgão ministerial requereu que a Justiça obrigasse o ente público a proceder o pagamento do 13º salário e pediu a condenação solidária do prefeito no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

Em contestação, o Município argumentou que o pagamento é indevido porque a contratação dos funcionários não ocorreu por meio de concurso público, de modo que eles teriam direito apenas aos salários.

Em 30 de setembro de 2010, o juiz da Vara Única da Comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo Neto, julgou procedente o pedido do MP. Os trabalhadores receberão os valores corrigidos com juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença.

A matéria está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por isso os autos foram remetidos ao TJ-CE para reexame. O Município de Poranga e Aderson José Pinho Magalhães interpuseram recurso apelatório (134-17.2009.8.06.0148/1) objetivando a reforma da sentença. Argumentaram a ilegitimidade do MP para ajuizar a referida ação por se tratar de direito individual homogêneo.

Ao relatar o recurso nessa segunda-feira (26 de setembro), o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a legitimidade do Ministério Público é "patente, porquanto se trata de direito social, que está sendo desrespeitado pelo Município apelante". Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

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