MPOG autoriza UFPE a realizar Concurso para o provimento de 100 cargos

Governo autoriza UFPE a realizar concurso e prover 100 cargos efetivos em Hospital das Clínicas
Segunda-feira, 28 de março de 2011 às 13h44
MPOG autoriza UFPE a realizar Concurso para o provimento de 100 cargos

Portaria nº 37, de 25 de março de 2011:

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória nº 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:

Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (www.ufpe.br) a realizar concurso público e o provimento de 100 cargos efetivos de (Nível Superior) Médico (17), Enfermeiro (10), Físico (1), e (Nível Intermediário) Técnico em Enfermagem (70), Técnico em Radiologia (2), para exercício no Hospital das Clínicas daquela Universidade, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória nº 0017729-77.2009.4.05.8300.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º O provimento dos cargos de que tratam o art. 1º, está condicionado:

I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º Compete ao Ministério da Educação a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco que se fizerem necessárias para completar os quantitativos do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Reitor da UFPE, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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