MP - MT firma TAC com Câmara de Primavera do Leste

MPE firma acordo para realização de concurso na Câmara Municipal de Primavera do Leste e extinção de cargos comissionados - saiba mais!
Quinta-feira, 28 de abril de 2011 às 16h15
MP - MT firma TAC com Câmara de Primavera do Leste

Para sanar irregularidades na contratação de pessoal e garantir a realização de concurso público na Câmara Municipal de Primavera do Leste, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão, no dia 18 de abril. Com o acordo, deverá ser enviado projeto de lei para extinção ou alteração das denominações de cinco cargos comissionados. Após aprovação e sanção do projeto de lei, a Câmara deverá realizar, em no máximo quatro meses, concurso público para a contratação de pessoal.

De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que dos 41 funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste, somente 8 são efetivos. "De todos os funcionários do órgão, 80% ocupam cargos comissionados, ou seja, um número extremamente alto. A Constituição federal estabelece que todos os órgãos públicos devem realizar concurso público para o preenchimento de seus quadros de servidores, não podendo utilizar-se, ordinariamente, da força laborativa de servidores sem vínculo efetivo", ressalta.

O promotor lembra que, em decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente às contas da Câmara Municipal do ano de 2009, foi determinado ao administrador anterior a realização de concurso público para provimento de cargos que não possuam atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos da Constituição Federal. "Na ocasião, foi recomendada a revisão do plano de cargos e carreiras e alteração da denominação dos cargos de técnico de contabilidade, assessor de manutenção geral, assessor técnico administrativo, assessor administração e controlador patrimonial, o que não ocorreu", afirma.

Ele informa, ainda, que o cargo comissionado de assessor gabinete presidência vem sendo utilizado para a contratação direta de atividades alheias às funções de direção, chefia e assessoramento, tais como Jardineiro, Recepcionista, Vigia, Copeira e Serviços Gerais. "Os cargos em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho das tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes políticos governamentais".

Com o TAC, a Câmara deverá, ainda, proceder a extinção de, no mínimo, cinco cargos de assessor gabinete presidência. "Para evitar a interrupção dos serviços, será permitida a manutenção dos referidos cargos comissionados, procedendo a respectiva exoneração de todos, substituindo-os pelos aprovados no concurso público", afirma o membro do Ministério Público.

Mais informações: www.mp.mt.gov.br.

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