Estatutários não concursados são exonerados em Mato Grosso

Escândalo no Judiciário de Mato Grosso: 66 servidores têm nomeações rescindidas por irregularidades trabalhistas!
Quarta-feira, 25 de maio de 2011 às 10h29
Estatutários não concursados são exonerados em Mato Grosso

Por estarem em situação irregular perante a legislação trabalhista, 66 servidores estatutários não concursados que atuavam no Poder Judiciário Estadual tiveram a nomeação rescindida. A exoneração envolve servidores de dez comarcas, além do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Ato nº 508, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e que efetiva a exoneração, foi publicado na edição desta segunda-feira (23 de maio de 2011) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Como estatutários não concursados entendem-se os servidores que entraram para os quadros do Poder Judiciário após 5 de outubro de 1983, não sendo beneficiados pela estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 da Constituição Federal. O referido artigo da CF considerou estáveis no serviço público os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/1988) há pelo menos cinco anos continuados.

Por não terem cinco anos continuados de serviço à época da promulgação da Constituição Federal, esses 66 servidores foram submetidos ao regime jurídico do artigo 280 da Lei Complementar nº 4/90 e tiveram o emprego ocupado transformado em cargo. A eles foram estendidos todos os benefícios concedidos aos servidores efetivos, como progressão funcional e aposentadorias.

A condição de estatutário não concursado foi considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça, que fez o apontamento ao então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes. Nesse sentido, o então presidente protocolou junto à Coordenadoria de Controle Interno da Instituição o Pedido de Providências nº 47/2011, datado de 16 de fevereiro de 2011, determinando a realização da análise das situações referentes aos servidores que se encontravam na condição de estatutários não concursados. Constatada a existência dos servidores sem estabilidade, foi requerido o imediato desligamento.

Foram exonerados servidores das comarcas de Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nobres, Nova Xavantina, Poxoréu, Rondonópolis, Tangará da Serra, e Várzea Grande, além do Tribunal de Justiça.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjmt.jus.br.

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