Entidade defende formação em contabilidade para cargo de analista do MPU

Conselho Regional de Contabilidade contesta edital do MPU no STF: cargo exige formação em ciências contábeis.
Segunda-feira, 13 de setembro de 2010 às 17h49
Entidade defende formação em contabilidade para cargo de analista do MPU

O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal contesta, por meio de Mandado de Segurança (MS 29206) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o edital do Concurso Público para provimento dos cargos de Analista e Técnico dos quadros do Ministério Público da União (MPU), mais especificamente o cargo de Analista de Controle Interno.

Para a autarquia federal, o exercício da função exigiria formação em ciências contábeis, ao passo em que o edital dispõe que para sua investidura, basta que o candidato aprovado possua diploma em qualquer curso de graduação devidamente reconhecido.

A primeira fase do concurso do MPU foi realizada nesse fim de semana em todo o país. A liminar para que o certame fosse suspenso foi negada pelo relator do mandado de segurança, na última sexta-feira (10 de setembro de 2010). Para ele, não estão presentes as condições para sua concessão.

"Não se configura o periculum in mora, uma vez que os requisitos para o cargo específico só serão aferidos no momento da nomeação dos candidatos. Tampouco está presente o fumus boni iuris, já que a descrição das atribuições do analista de controle interno leva a crer, à primeira vista, que não se trata de cargo destinado exclusivamente ao profissional da área contábil", afirmou o ministro. O ministro requisitou informações ao procurador-geral da República, que terá prazo de 10 dias para prestá-las.

Para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, a atividade de analista de controle interno deve ser exercida por profissional regulamentado com formação específica e registro no órgão de classe, por isso pede, no mérito do mandado de segurança, que o edital seja retificado.

Informações no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br).

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