Contratação por dispensa estará prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE

TCE - MT: Contratação por dispensa para Concurso Público é legal, desde que atenda às exigências do Art. 24 da Lei de Licitações.
Quarta-feira, 30 de março de 2011 às 14h45
Contratação por dispensa estará prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE

Contratação por dispensa deve estar prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE - MT:

É legal a contratação de empresa para realização de Concurso Público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira, dia 29 de março de 2011, em consulta apresentada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda.

Além disso, o conselheiro relator pontuou em seu voto que a administração pública deve prever, no edital e no contrato valor fixo ou variável, de acordo com o número de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas com as inscrições dos candidatos, limitando esta remuneração a um valor máximo dos serviços prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem a previsão das despesas a serem pagas.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br.

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