Servidor público que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou sua nomeação para o cargo de oficial de Justiça de 4ª entrância do Judiciário de primeiro grau do Estado do Maranhão, teve Mandado de Segurança negado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar o Processo de Controle Administrativo (PCA 191) sobre o caso, o CNJ anulou a nomeação por entender que o servidor fora aprovado em concurso público para oficial de Justiça do próprio Tribunal de Justiça do estado e não para atuar em vara de primeiro grau.
O servidor entrou com Mandado de Segurança no STF, em que sustenta a legalidade e legitimidade da nomeação, alegando que não há distinção entre os cargos de oficial de Justiça do TJ-MA e da Justiça de primeiro grau, nem preterição de outros candidatos. Além disso, alegou que, na tramitação do PCA no CNJ, não foram respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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