Na última terça-feira, dia 29 de março de 2011, em sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna relativa à Câmara de Apiacás, sob a gestão do vereador.
Conforme voto do conselheiro relator, o gestor foi multado em 10 UPFs/ MT por envio fora do prazo regimental dos documentos relativos a realização do Concurso Público 01/2008.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br.