Banca pode exigir que candidatos estejam atualizados sobre matérias em edital

STJ decide: banca de concurso pode cobrar atualização legislativa mesmo após edital publicado.
Terça-feira, 3 de maio de 2011 às 11h49
Banca pode exigir que candidatos estejam atualizados sobre matérias em edital

A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de Promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova.

A questão formulada na fase oral do concurso se referia à adoção, tema pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que não estava previsto no edital para aquela fase. A Turma entendeu que o assunto faz parte do Direito Civil, bloco de matéria que poderia ser objeto de questionamento quanto à sua atualização.

A questão oral buscava saber se poderia o Ministério Público concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentavam que não era possível formular perguntas que remetiam ao artigo 50, parágrafo 13, do ECA, pois à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil de 2002. Segundo o Código, a adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pelo Estatuto.

O relator entendeu que a nova redação conferida pela Lei nº 12.010/2009 ao artigo 1.618 do CC/2002 já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Uma vez previsto em edital o subitem adoção, dentro do ramo de Direito Civil, é dever do candidato se manter atualizado.

"Evidente que o capítulo adoção - tema sabatinado na fase oral - deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame". Segundo o ministro não existe direito líquido e certo à nomeação, pois a pergunta está de acordo com o edital do concurso público.

Fonte: www.stj.jus.br

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