Assegurado cumprimento de jornada de 40 horas para servidores do INSS no PA

Advocacia-Geral da União garante cumprimento de jornada de 40 horas semanais para servidores do INSS no Pará sem redução salarial
Sexta-feira, 14 de outubro de 2011 às 16h25
Assegurado cumprimento de jornada de 40 horas para servidores do INSS no PA

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação da Lei nº. 11.907/09 que estipula o cumprimento de jornada de 40 horas semanais por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará. Com a Decisão, foi reiterado o posicionamento de que os funcionários que quiserem trabalhar apenas 30 horas por semana terão redução salarial proporcional.

A Procuradoria Federal do Pará (PF-PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que, desde a edição da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores do INSS é de 40 horas semanais. A exceção era para os serviços que exigissem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

Além disso, os procuradores federais alertaram que os servidores não tiveram prejuízos salariais com a alteração de horários, pois a reestruturação da Carreira do Seguro Social foi resultado de ampla negociação com as entidades sindicais representativas que conseguiram reajustes que variaram de 29,4% a 141,8%.

Os funcionários do INSS pretendiam que fosse reconhecido o direito da manutenção de 30 horas semanais sem que houvesse a diminuição salarial. Alegaram que as alterações feitas pela reestruturação da carreira afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria em defesa da autarquia e impediu a alteração da jornada de trabalho. De acordo com a decisão, o novo regime da carreira permitiu a "redução proporcional da remuneração para aqueles que optem por permanecer no regime reduzido de trabalho, sem que se possa afirmar que houve violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado na Carta Magna, uma vez que para a jornada de trabalho semanal ordinária dos servidores, limitada às 40h, não existe redução de vencimentos".

Fonte: www.agu.gov.br.

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