Aprovado em concurso não é obrigado a acompanhar publicações no diário oficial

Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado, decide 5ª Turma do TRF da 1ª Região em caso emblemático.
Terça-feira, 12 de junho de 2012 às 14h19
Aprovado em concurso não é obrigado a acompanhar publicações no diário oficial

Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado

Acompanhando o voto da relatora do processo, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam notificados pessoalmente.

Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe novo e integral prazo para posse e exercício no cargo público.

O candidato aprovado recorreu ao Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial.

Fonte: www.trf1.jus.br

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