AGU suspende posse indevida de 55 candidatos no cargo de Enfermeiro da UFF

AGU impede posse indevida de 55 candidatos ao cargo de enfermeiro na UFF após ação na Justiça: decisão favorável é revertida pelo TRF2.
Terça-feira, 5 de julho de 2011 às 17h06
AGU suspende posse indevida de 55 candidatos no cargo de Enfermeiro da UFF

A Advocacia Geral da União impediu, na Justiça, a posse indevida de 55 candidatos ao cargo de enfermeiro da Universidade Federal Fluminense (UFF). Apesar do Edital nº 194/08 prever apenas uma vaga para cargo, duas candidatas que ficaram em 26º e 55º lugar no certame entraram com ação pedindo nomeação e posse.

Inicialmente, elas conseguiram decisão favorável na 4ª Vara Federal de Niterói, que determinou ainda a posse de todos os concorrentes até a 55ª colocação.

A Procuradoria Seccional (PSF) de Niterói e a Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), em defesa da UFF, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Alegaram que a Lei nº 9494/97 proíbe a concessão de liminar nesses casos e que a posse dos candidatos representaria grave lesão à ordem pública. A UFF não está preparada financeiramente para arcar com as despesas da contratação, nem tem estrutura para receber 55 enfermeiros.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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