AGU defende ressarcimento ao Cespe/UnB por reaplicação da 2ª fase da OAB

AGU pede ressarcimento de R$ 2,1 milhões ao Cespe/UnB por fraude na OAB: ação inclui danos morais e bloqueio de bens dos envolvidos.
Sexta-feira, 3 de junho de 2011 às 10h59
AGU defende ressarcimento ao Cespe/UnB por reaplicação da 2ª fase da OAB

AGU defende ressarcimento ao Cespe/UnB em R$ 2,1 milhões por reaplicação da 2ª fase do 3º Exame Nacional da OAB em virtude de fraude:

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo para pedir o ressarcimento de valores gastos pela Fundação Universidade de Brasília (CESPE/UNB) na reaplicação da 2ª fase do 3º Exame Nacional da OAB, do ano de 2010, além de indenização por danos morais. A prova foi reaplicada depois que a Operação Tormenta da Polícia Federal constatou que uma organização criminosa teve acesso ao caderno de questões e revendeu aos candidatos.

Na ação, protocolada pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Santos contra 35 pessoas e o Instituto de Educação Superior Santa Cecília, os procuradores sustentam que todos os envolvidos devem ser punidos pela prática de Improbidade Administrativa.

De acordo com o processo, somente com a reaplicação da prova o Cespe/UnB teve prejuízo financeiro, além de terem sido registrados danos à imagem da Instituição. Os procuradores solicitaram o pagamento dos danos materiais, morais e honorários advocatícios, além do bloqueio judicial dos bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

O caso

Durante a aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem, no dia 28/02/2010, um candidato foi flagrado pelos fiscais com um livro que continha manuscritos com as respostas da prova. Por esse motivo a Polícia Federal iniciou uma investigação intitulada "Operação Tormenta" que detectou várias práticas criminosas de desvio e venda do caderno de questões do 3º Exame Nacional da OAB.

De acordo com a investigação, as provas eram armazenadas em um departamento da Polícia Rodoviária Federal onde um dos agentes teve acesso ao material e desviou um caderno de questões, vendendo o material a um particular, que repassou cópia o caderno para terceiros.

A Operação também descobriu que o Instituto de Educação Superior Santa Cecília recebeu o caderno de questões e organizou um curso preparatório aos alunos para garantir que o maior número de candidatos que estudassem na instituição fossem aprovados no exame.

Com a constatação de várias ocorrências de práticas ilícitas foram ajuizadas ações penais, distribuídas na 3ª Vara Federal em Santos, com denúncias por práticas criminosas e que simultaneamente configuram atos de improbidade administrativa.

Improbidade Administrativa

Advocacia Geral destacou na ação que o art. 1º, da Lei nº 8.429/92 determina a apuração e punição dos atos de improbidade realizados por qualquer agente público contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio dos cofres públicos haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual deve ser punida.

Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta, também devem responder pelas práticas ilegais.

As medidas judiciais visando o combate à corrupção e a improbidade administrativa, como ocorreu neste caso envolvendo o exame aplicado pelo Cespe/UnB, são ajuizadas a nível nacional pela Procuradoria Geral Federal, que é um órgão da AGU. O objetivo é defender a probidade administrativa e recuperar o patrimônio público das Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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