AGU defende no STF limites na reavaliação de critérios para correção de provas

AGU defende autonomia das bancas em correção de concursos públicos no STF, pede limites ao Judiciário e União como amicus curiae
Terça-feira, 12 de junho de 2012 às 14h22
AGU defende no STF limites na reavaliação de critérios para correção de provas

AGU defende no STF limites ao Judiciário na reavaliação de critérios para correção de provas de concursos públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação para ingresso da União como "amicus curiae" - amigo da corte - no recurso que defende limites para controle do Poder Judiciário na correção de provas de concursos públicos regida com autonomia administrativa pelas bancas examinadoras. A AGU pediu a intervenção da União devido o interesse público da discussão e se posicionou a favor da ação judicial ajuizada pelo Estado do Ceará.

O Estado entrou com o Recurso Extraordinário nº. 632.853 contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará alegando que, em substituição à banca examinadora, o juízo federal atuou na revisão de critérios de correção e avaliação impostas pela comissão responsável pelo concurso público. Destacou ainda ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição Federal.

A fim de contribuir para o julgamento da questão, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação para o ingresso da União. Defendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, ao estabelecer o concurso como meio de ingresso no Poder Público, definiu a necessidade de criar órgãos colegiados com ampla autonomia administrativa, técnica e científica. As chamadas bancas examinadoras foram criadas para execução de atividades relacionadas à seleção e recrutamento de pessoal, sem a interferência de autoridades superiores e entidades interessadas no processo seletivo.

Ao defender o ingresso da União no recurso, a SGCT explicou que as comissões possuem liberdade para adotar os critérios que melhor atendam a necessidade do concurso, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. De acordo com a manifestação, na seleção para cargos públicos, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da legalidade do procedimento adotado pelas bancas, sendo proibido formular questões, elaborar processos de julgamento de provas ou atribuir notas aos candidatos.

No peça, a Secretaria-Geral destacou que a intervenção do Judiciário violaria a autonomia da banca conforme previsto na Constituição. Nesse caso, apenas será legítima a atuação da Justiça quando existirem vícios na correção de provas ou irregularidades nos atos da comissão, com o objetivo de resguardar os princípios legais do concurso.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso no STF, "resta configurada a relevância social e jurídica da matéria, uma vez que a presente demanda ultrapassa os interesses subjetivos da causa, e a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso, mas todos os processos de mesma controvérsia".

Fonte: www.agu.gov.br

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