AGU comprova legalidade de teste para Técnico de Apoio Especializado do MPU

AGU comprova legalidade de teste físico em concurso do MPU no STF e garante exigência contestada por candidatos
Terça-feira, 27 de setembro de 2011 às 14h37
AGU comprova legalidade de teste para Técnico de Apoio Especializado do MPU

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade do teste de aptidão física de concurso realizado pelo Ministério Público da União (MPU) com regras previstas no edital nº 001 de 30 de junho de 2010. A exigência estava sendo questionada em Mandados de Segurança ajuizados por três candidatos para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.

Na defesa do MPU a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU sustentou que o candidato somente questionou a prova física após realizá-la e ser reprovado. Os advogados da União explicaram que a constitucionalidade da exigência física pode ser extraída do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF). Pelo dispositivo, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)".

Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o inciso II efetivamente regulamenta o método através do qual a Administração Pública irá selecionar os candidatos aos cargos públicos, estabelecendo que a investidura em cargo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.415/06, estabelece entre as atribuições do cargo "garantir a incolumidade física de membros e servidores do Ministério Público da União, além de testemunhas e pessoas ameaçadas, bem como a entrega de notificações e de intimações, localização de pessoas e levantamento de informações".

Os advogados da União explicaram que o artigo 15 da lei criou, também, para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, a Gratificação de Atividade de Segurança. "Assim, o ocupante do mencionado cargo, além da tarefa típica - condução de veículos -, também executa funções que exigem aptidão física, por implicarem exposição a riscos para o próprio servidor, bem como para aqueles que estão sob a sua responsabilidade", destacou a AGU.

O relator das ações na 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos, revogou as liminares anteriormente concedidas e declarou a legalidade da exigência do teste de aptidão física.

Fonte: www.agu.gov.br.

Compartilhe: