Advocacia-Geral afasta pedido de entidade de classe para suspensão de edital do concurso de remoção de procuradores federais

AGU impede suspensão de edital de concurso de remoção de procuradores federais em vitória na Justiça
Sexta-feira, 3 de maio de 2013 às 17h42
Advocacia-Geral afasta pedido de entidade de classe para suspensão de edital do concurso de remoção de procuradores federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão de edital nº 11/2012 que regulamenta o concurso de remoção de procuradores federais. A atuação afastou mais uma vez o pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). A entidade já havia enfrentado duas derrotas liminares, na 1ª Vara do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Unafe pedia reprocessamento do resultado final do concurso de remoção de procuradores federais, considerando apenas as vagas previstas no Edital nº 9/2012. De acordo com a entidade, o ato do subprocurador federal de alterar a oferta dos locais de remoção afrontava os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) comprovou a legalidade das alterações de oferta da localidade feita no edital para atender interesse da Instituição. Os advogados demonstraram que a administração pública pode fazer alterações na oferta até a homologação dos resultados com o objetivo de melhor oferecer os serviços do órgão.

Segundo a AGU, a alteração de quatro vagas de outros estados para Brasília - DF teve como objetivo atender o desfalque de profissionais na Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte e demandas relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que, de acordo com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, é facultado à administração pública modificar unilateralmente o edital do concurso desde que ainda não homologado, e também, desde que em observância aos princípios básicos administrativos visando melhor atender ao interesse público.

Ref.: Ação Coletiva n. 0039293-74.2012.4.01.3400 - 1ª Vara da Seção Judiciária do distrito Federal.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

Fonte: www.agu.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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