A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão de edital nº 11/2012 que regulamenta o concurso de remoção de procuradores federais. A atuação afastou mais uma vez o pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). A entidade já havia enfrentado duas derrotas liminares, na 1ª Vara do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Unafe pedia reprocessamento do resultado final do concurso de remoção de procuradores federais, considerando apenas as vagas previstas no Edital nº 9/2012. De acordo com a entidade, o ato do subprocurador federal de alterar a oferta dos locais de remoção afrontava os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) comprovou a legalidade das alterações de oferta da localidade feita no edital para atender interesse da Instituição. Os advogados demonstraram que a administração pública pode fazer alterações na oferta até a homologação dos resultados com o objetivo de melhor oferecer os serviços do órgão.
Segundo a AGU, a alteração de quatro vagas de outros estados para Brasília - DF teve como objetivo atender o desfalque de profissionais na Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte e demandas relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que, de acordo com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, é facultado à administração pública modificar unilateralmente o edital do concurso desde que ainda não homologado, e também, desde que em observância aos princípios básicos administrativos visando melhor atender ao interesse público.
Ref.: Ação Coletiva n. 0039293-74.2012.4.01.3400 - 1ª Vara da Seção Judiciária do distrito Federal.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.
Fonte: www.agu.gov.br