Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira, 1º de abril, determina a reserva de 10% das vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.
A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios.
Conforme o Decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público possibilitará concorrência em iguais condições para todos os candidatos. Segundo o texto, será considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial.
Com a nova regra, sempre que for publicado o resultado de um concurso, ele terá duas listas, contendo a primeira lista a pontuação de todos os candidatos, inclusive os beneficiados com o programa de reserva de vagas, e listas específicas para o resultado dos candidatos cotistas.
As regras estabelecidas neste Decreto também serão aplicadas na nomeação de candidatos portadores de deficiência, observados o percentual de 5% as vagas.
Fonte: www.imprensaoficial.ms.gov.br