Foi sancionada em 9 de junho de 2014, pela Presidente da República Dilma Roussef, a Lei nº. 12.990, que trata da reserva de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos federais, para negros.
A medida é estendida a certames da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Os candidatos devem no momento da inscrição, se autodeclararem negros ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A convocação ocorrerá de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, entre as vagas de ampla concorrência e reservadas.
Esta lei possui vigência de 10 anos, e passa a ser aplicada a partir da data de sua publicação, não interferindo entretanto, em editais já divulgados.
Fonte: Diário Oficial da União.