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José Luís, recém-empossado no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura do Município XPTO, descobriu queteria muitas responsabilidades em suas mãos sobre diversastarefas. Diante de tanta responsabilidade, passou a praticarcondutas nas quais exigia para si, diretamente, vantagemindevida em razão de sua função. De acordo com o CódigoPenal, José Luís praticou o crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
José Luís, recém-empossado no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura do Município XPTO, descobriu que teria muitas responsabilidades em suas mãos sobre diversas tarefas. Diante de tanta responsabilidade, passou a praticar condutas nas quais exigia para si, diretamente, vantagem indevida em razão de sua função. De acordo com o Código Penal, José Luís praticou o crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
. O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
. O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
José Luís, recém-empossado no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura do Município XPTO, descobriu queteria muitas responsabilidades em suas mãos sobre diversastarefas. Diante de tanta responsabilidade, passou a praticarcondutas nas quais exigia para si, diretamente, vantagemindevida em razão de sua função. De acordo com o CódigoPenal, José Luís praticou o crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a condutatípica de facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho como crime de:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
A entidade dotada de personalidade jurídica dedireito privado, com patrimônio próprio e capitalexclusivamente governamental, criação autorizadapor lei, para exploração de atividade econômica ouindustrial, que o governo seja levado a exercer porcontingência ou conveniência administrativa, é adenominada:
As pessoas jurídicas de direito privado que, porlei, são autorizadas a prestar serviço ou realizaratividade de interesse público ou coletivo, nãoexclusivos do Estado, como os serviços sociaisautônomos, são as entidades:
O crime de “Tráfico de Influência”, previsto no CódigoPenal (Decreto-lei nº 2.848/40) tem a conduta típica de:
Marque a alternativa CORRETA que corresponde à conduta típica do crime de “Aliciamento de trabalhadores de umlocal para outro do território nacional”, nos termos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40).
Assinale a alternativa CORRETA, sobre a sucessão debens de estrangeiros situados no Brasil, para efeitos da Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa CORRETA, sobre a sucessão debens de estrangeiros situados no Brasil, para efeitos da Constituição Federal de 1988.





















