Tribunal de Justiça - PR abre vaga para Juízes Leigos e Conciliadores em Lapa

Sábado, 20 de abril de 2013 às 07h39
Tribunal de Justiça - PR abre vaga para Juízes Leigos e Conciliadores em Lapa

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Juízes Leigos e Conciliadores para atuação no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Lapa.

A remuneração dos conciliadores e dos juízes leigos será proporcional ao número de audiências realizadas, observando-se os valores determinados nos arts. 36 e 37 da Resolução nº. 03/2010 do CSJEs, bem como os limites estabelecidos pra cada unidade de Juizado Especial.

Das Inscrições:

As inscrições serão realizadas no período de 23 de abril a 7 de maio de 2013, no horário das 12h às 18h, na Secretaria da Unidade do Juizado Especial, localizado na Avenida João Joslin do Vale, próximo ao Fórum Eleitoral, Cidade Nova, Lapa-PR.

As declarações apresentadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada no decorrer do processo seletivo, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 para o cargo de Juiz e de R$ 20,00 para o cargo de conciliador.

A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes provas:

  • Prova Escrita de caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova de Títulos de caráter classificatório.

A prova escrita, que conterá questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas, será realizada na data provável de 17 de maio de 2013, às 17h. Os portões serão fechados às 16h30min.

O candidato deverá comparecer ao local indicado com antecedência de 30 minutos.

O edital do resultado final deve ser publicado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, contendo os nomes e as médias, das provas escrita e oral, se realizada, acrescidas dos títulos, dos candidatos que apresentaram todos os documentos.

A validade do procedimento seletivo é de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado do processo seletivo.

Fonte: www.tjpr.jus.br

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