O Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT) informou na última semana que servidores do Tribunal de Justiça na condição de aluno-aprendiz em escola pública profissionalizante podem ter o tempo de serviço reconhecido para fins previdenciários se comprovado recolhimento de encargos no período.
Nesse sentido, a atividade de aluno-aprendiz constitui um misto de aprendizado e de prestação de serviços. De acordo com o conselheiro relator a jurisprudência pertinente ao assunto permite afirmar que a resolução é aplicada para outros entes da federação e não somente aos alunos de escola técnica federal.
Fonte: www.tce.mt.gov.br