MP - MG suspende Processo Seletivo de estágio para a comarca de Uberlândia

Oportunidade suspensa visa o preenchimento de uma vaga dentre estudantes de pós-graduação em direito; confira
Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 às 16h08
MP - MG suspende Processo Seletivo de estágio para a comarca de Uberlândia

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) divulgou recentemente a suspensão por tempo indeterminado do Processo Seletivo de nível superior destinado à contratação de estagiário de pós-graduação em direito, para atuar na Promotoria de Justiça da comarca de Uberlândia.

Segundo o documento (suspensão), a medida é em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como ao aumento de casos de pessoas infectadas. Conforme a publicação, uma nova data de prova será remarcada.

Vale ressaltar que, anteriormente (retificação I), o período de inscrições passou por uma atualização e os interessados puderam se inscrever no período de 1º a 7 de setembro de 2020, mediante envio de toda documentação especificada no edital para o endereço eletrônico: pjijuberlandia@mpmg.mp.br.

De acordo com o edital de abertura, esta seleção busca preencher uma vaga, assim como formar cadastro reserva, dentre os acadêmicos que tenham disponibilidade para estagiar em carga horária de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou tarde. A bolsa-auxílio ofertada é de R$ 1.205,00, mais auxílio-transporte no valor de R$ 9,00, por dia de atividade efetivamente exercida.

É importante destacar que, para classificar os participantes inscritos, será realizada uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas e/ou discursivas, no qual envolverá os seguintes temas:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República: art. 1º ao art. 6º; art. 37; art. 203; art. 205; art. 208; art. 209; art. 226 ao art. 228; Código Penal: parte geral e parte especial; Código de Processo Civil: art. 1º ao art. 10; art. 17 ao art. 20; art. 42 ao art. 107; art. 139 ao art. 149; art. 176 ao art. 181; art. 189 ao art. 196; art. 203 ao art. 206; art. 213 ao art. 221; art. 238 ao art. 259; art. 269 ao art. 279; art. 287 ao art. 331; art. 337 ao art. 345; art. 485 ao art. 488; art. 719 ao art. 724; Código de Processo Penal: art. 1º ao art. 46; art. 70 ao art. 83; e art. 239 ao art. 242; Código Civil: "Das Pessoas Naturais" e art. 1.591 ao art. 1.638; Lei do Sinase (Lei nº 12.594 de 2012): art. 36 ao art. 62; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 1993): art. 1º ao art. 10.

Este Processo Seletivo será válido por dois anos e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Para mais detalhes e informações, acesse o edital de abertura disponibilizado em nosso site para consulta.

Jornalista: Thamires Fernandes
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