FURB - SC abre vaga para Professor de Imagenologia no CCS

Abertas inscrições para Contratação de Professor Universitário na Área de Imagenologia na FURB em Blumenau-SC. Corra e inscreva-se!
Quinta-feira, 16 de maio de 2013
FURB - SC abre vaga para Professor de Imagenologia no CCS

EDITAL Nº 61/2013

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação de Professor Universitário, em Caráter Temporário, na Área Temática de Imagenologia - Disciplina: Imagenologia do Departamento de Medicina do Centro de Ciências da Saúde.

Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Medicina, ou Medicina Veterinária, ou Biomedicina, ou Odontologia, ou Ciências Biológicas, e, no mínimo, certificado de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da saúde.

Da Inscrição:

As inscrições serão realizadas nos dias 5 e 6 de junho de 2013 na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau-SC - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 96,15, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, até o dia 06/06/2013, e não será devolvida sob nenhum argumento.

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes datas, horários e locais:

  • Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática: dia 18/06/2013 às 13h30min no Campus I, Sala A-108;
  • Verificação da Capacidade Didática: dia 19/06/2013 às 13h30min no Campus I, Sala J-105.

Será considerado aprovado na verificação da capacidade didática o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,5. A nota final não terá caráter classificatório.

O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 1 ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período (art. 3º, Lei nº 7.564/2010).

Fonte: www.furb.br

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