DPE - MS republica o regulamento do novo Concurso Público

Prova preambular objetiva, provas escritas subjetivas, investigação social, provas orais e avaliação de títulos serão os métodos utilizados para classificar os inscritos
Sexta-feira, 14 de maio de 2021 às 18h41
DPE - MS republica o regulamento do novo Concurso Público

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul informa a todos que o edital do regulamento do novo Concurso Público foi republicado.

Este certame visa contratar sete profissionais para os cargos de Defensora Pública e Defensor Público, com subsídio mensal de R$ 28.884,20.

As inscrições serão liberadas a candidatos que tenham diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em bacharelado de direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Já para a investidura na função, o profissional deve haver exercido, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Como forma de classificar os inscritos, haverá aplicação de prova preambular objetiva, duas provas escritas subjetivas, sendo a primeira com 10 questões teóricas e a segunda de duas peças jurídicas, investigação social, provas orais (compreendendo arguição e tribuna) e avaliação de títulos.

A avaliação objetiva preambular compreenderá questões sobre as seguintes matérias: direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito administrativo, direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, direitos da mulher, direito à saúde, direitos difusos e coletivos, defensoria pública, e direitos humanos.

As provas escritas subjetivas deverão ser feitas pelo candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com tubo confeccionado em material transparente e com tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo os casos de atendimentos diferenciados dispostos no edital. Durante a realização será permitida consulta apenas a textos legislativos sem qualquer anotação ("seca"), vedados aqueles comentados ou anotados, com anotações pessoais, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.

Após a realização das duas primeiras etapas do Concurso Público, os candidatos habilitados serão convocados por edital para requererem a inscrição definitiva, no prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato no canal oficial de divulgação do Concurso, visando participar das etapas seguintes.

A inscrição definitiva deverá ser feita pelo candidato, pessoalmente ou por procurador, desde que o respectivo mandato seja específico para essa finalidade e tenha firma reconhecida em cartório, devendo o Outorgado, por ocasião de sua entrega, apresentá-lo juntamente com o seu documento de identidade com foto, no original, acompanhado de uma cópia.

Em caso de empate, se necessário, para decidir classificação, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente: tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição definitiva deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); obtiver a maior nota final nas provas escritas subjetivas (teórica e prática); obtiver a maior nota final nas provas orais (arguição e de tribuna); obtiver o maior número de acertos na prova preambular objetiva; tiver mais idade.

Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o ingresso de candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura.

Este concurso terá validade de dois anos, contados da homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.

Para mais informações consulte em nosso site o regulamento completo.

Jornalista: Karina Felício
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