Tribunal de Justiça - PA

Notícia:   TJ - PA: Vaga para Conciliador dos Juizados Especiais da Região Metropolitana

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO PARA CONCILIADOR

EDITAL Nº 01/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, tendo em vista as normas previstas na Constituição Federal de 1988, Lei nº 6.459/2002, alterada pela Lei nº 6.869/2006, Resolução nº 125/2010-Conselho Nacional de Justiça, e Portaria nº 0753/2011-GP, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de Conciliadores para os Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e do Interior, atendidas as condições e termos seguintes:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS VAGAS

1.1 - O Certame visa selecionar candidatos para formação de 84 (oitenta e quatro) vagas de Conciliadores destinados aos Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e Interior, conforme Provimento nº 07/2010 - Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

2 - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 - Poderão inscrever-se:

a) brasileiros, natos ou naturalizados, universitários, no antepenúltimo semestre do curso de direito; bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função;

b) não havendo aprovação de bacharéis em Direito, serão selecionados acadêmicos em Direito, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função; desde que estejam matriculados no 8º semestre do curso, em diante.

2.2 - Considerar-se-á habilitado para o exercício da função de Conciliador o candidato aprovado em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista; bem como, devidamente aprovado em curso de capacitação promovido pela Escola da Magistratura.

3 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

3.1 - A Comissão do concurso será constituída pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais, na condição de Presidente, 01 (um) juiz de Juizado Especial Cível ou Criminal e 01 (um) Analista Judiciário.

4 - DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS

4.1 - O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital.

4.2 - Ao Conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado, conforme Código de Processo Penal (art. 437) e Lei n.º 6459/2002, alterada pela Lei nº 6.869/2006 (art.13, parágrafo único).

4.3 - A função de conciliador será considerada atividade jurídica se exercida por período igual ou superior a 01 (um) ano, para fins do art. 93, I, da Constituição Federal (requisito para inscrição definitiva em concurso público da magistratura - Resolução nº 75/2009 do CNJ).

5 - DURAÇÃO

5.1 - O ofício de Conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução, a critério do Coordenador Geral dos Juizados Especiais, ficando o Conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação.

6 - DA JORNADA

6.1 - A carga horária dos conciliadores é de 16 (dezesseis) horas mensais, (nos moldes do art. 59, IV da Resolução nº 75, de 12.05.2009, do CNJ).

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012.

7.2 - O candidato deverá enviar os documentos descritos no item 7.3 para o email juizados.especiais2012@tjpa.jus.br, uma única vez. A duplicidade acarretará o não recebimento do segundo e-mail.

7. 3 - Os candidatos deverão encaminhar via e-mail os seguintes documentos:

a) currículo;

b) o requerimento constante no anexo I deste Edital devidamente preenchido e assinado;

c) a declaração de que não possui relação de parentesco com magistrado ou servidores que ocupam cargos comissionados neste Tribunal, consoante estatuído no art. 1.592 do Código Civil, e Resolução nº 07/2005 do CNJ, constante no anexo II deste Edital, devidamente assinada;

d) diploma ou certificado de conclusão do curso, para os Bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos, de que é aluno regularmente matriculado, cursando o oitavo semestre do curso, na hipótese prevista no subitem 2.1, alínea "b" do item 2 do tópico I (Requisitos para Habilitação);

e) cédula oficial de identidade e CPF;

f) certidões das distribuições cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal;

g) documentos comprobatórios das atividades constantes do item 8.1.

7.4 - A ausência de qualquer dos documentos acima implicará na desclassificação do candidato.

7.5 - A inscrição será realizada tão-somente por meio eletrônico, cabendo ao candidato escanear os documentos especificados acima, enviando-os ao e-mail descrito no item 7.2, não sendo admitida a entrega dos mesmos na Secretaria da Coordenadoria dos Juizados Especiais.

7.6 - Ao preencherem o Anexo I do Edital, os candidatos deverão indicar os Juizados de lotação conforme sua preferência; contudo, a lotação dos candidatos obedecerá não apenas a indicação do candidato, como a pontuação que lhe fora atribuída e o número de vagas existente para o Juizado de preferência.

7.7 - Após o encerramento das inscrições, eventuais problemas quanto ao envio da documentação de inscrição deverão ser imediatamente comunicados à comissão do concurso, cabendo à mesma a avaliação de cada situação, devendo o candidato provar a remessa tempestiva dos mesmos.

7.8 - Aos servidores/empregados públicos será permitida a inscrição para o presente processo seletivo, observado o art 73, parágrafo único da Lei nº 9099/95, em tudo observada a compatibilidade de horário entre o serviço e o desempenho da função de conciliador.

7.9 - Qualquer dúvida sobre o processo seletivo, o candidato deverá se dirigir a Secretaria da Coordenadoria dos Juizados Especiais no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, no Prédio Des. Paulo Frota situado na Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com a Travessa São Pedro, 2º andar, salas 203 e 204. Bairro Cidade Velha, Fone/Fax: (0xx91) 3241-2256/3222-9690/3242-6122 Ramais 251 e 249.

8 - DA SELEÇÃO

8.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada por comissão designada pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais, mediante a análise dos currículos dos candidatos, com atribuição de pontos para cada atividade, seguida de entrevista, a ser realizada pela citada comissão, no prazo de 15 (quinze) dias após o término das inscrições, cujo resultado será publicado no Diário de Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).

8.2 - As atividades que serão pontuadas na análise dos currículos são:

a) participação em cursos de extensão, assim considerados aqueles cuja duração mínima seja de 380 horas/aula (1pt),

b) publicações de artigos, devidamente comprovadas (1pt.);

c) participação como monitor (a) em Universidades (1pt);

d) comprovação de estágio em Órgãos Públicos (1pt);

e) participação em projetos de cidadania (1pt);

f) designação anterior para função de conciliador, em qualquer esfera da Justiça (1pt);

g) participação em sessões do júri na qualidade de jurado (1pt);

h) ter servido na condição de mesário, perante a Justiça Estadual (1pt).

8.3 - A comprovação de várias atividades referentes ao mesmo item não implicará em acumulação de pontos. A pontuação máxima a ser atingida por cada candidato será 08 pontos.

8.4 - Não será atribuída pontuação para as atividades que embora listadas no currículo, não estejam devidamente comprovadas (vide item 7.3, g).

8.5 - Após o período de inscrições, será publicada no Diário de Justiça a relação dos candidatos habilitados e não habilitados no certame; período de confirmação da documentação bem como, a data, hora e local da realização das entrevistas.

8.6 - Os candidatos que não apresentarem a documentação original no período especificado e o que faltarem à entrevista serão automaticamente eliminados do certame.

8.7 - A seleção do candidato também dependerá de participação e aprovação em curso de capacitação promovido pela Escola da Magistratura, cuja data será informada aos candidatos participantes da entrevista.

8.8 - A homologação do resultado da seleção será feita pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais do Estado do Pará, a quem compete proceder à designação dos selecionados, consoante letra "a" , artigo 1º da Portaria nº 0753/2011-GP.

8.9 - A relação dos candidatos selecionados será publicada no Diário de Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).

9 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR:

9.1 - Aos Conciliadores compete:

a) agir com confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência, autonomia, respeitando a ordem pública e as leis vigentes;

b) examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar relatório acerca da lide;

c) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes;

d) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação;

e) lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação dos Juízes que atuam no Juizado;

f) lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento.

9.2 - Os Conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e do Interior, em que forem lotados.

10 - DA ADMISSÃO

10.1 - O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei 6.459/2002, alterada pela Lei 6.869/2006, respeitando os princípios e regras do código de ética instituído pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como as normas disciplinares estabelecidas pelo Juiz da Vara e dos Juizados Especiais a que estão vinculados.

10.2 - O Termo de Compromisso assinado pelo Conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo, não ensejando, enfim, qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os recursos contra o processo seletivo poderão ser interpostos até 03 (três) dias seguidos após a divulgação do respectivo resultado, devendo ser enviado para o email juizados.especiais2012@tjpa.jus.br.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade desta seleção será de 02 (dois) anos.

12.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - Findo o exercício da função, será expedido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais certificado ao Conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando de sua investidura e decorrentes de seu ofício.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo

Coordenador Geral dos Juizados Especiais a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital.

Belém, 27 de junho de 2012.

CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO

Coordenador Geral dos Juizados Especiais

ANEXO I

Modelo de formulário para inscrição no processo seletivo da função de Conciliador.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR COORDENADOR GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

______________________________________________, brasileiro(a), _________________(estado civil), residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________, fone(s): __________________________________, ocupação ___________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência, sua inscrição para o processo seletivo da função de Conciliador do Juizado Especial da Região Metropolitana de Belém e Interior, identificar Juizado 1º opção _________________________, Juizado 2º opção ___________________________ e Juizado 3º opção ____________________________ apresentando, para tanto, a documentação exigida no Edital nº 01/2012.

N. Termos

P. Deferimento

Belém, ____ /____ /2012.

___________________
Requerente

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Nome: __________________________________________________________________

Carteira de Identidade: ______________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________

Filiação: ________________________________________________________________

Avós Maternos: ___________________________________________________________

Avós Paternos: ____________________________________________________________

Declaro para os devidos fins que ( ) não possuo parentesco até o terceiro grau com magistrado e/ou com servidor ocupante de cargo ou função gratificada deste Tribunal de Justiça, não estando enquadrado em qualquer dos casos contidos no art. 2º da Resolução do CNJ nº 7/2005 (atualizada com a redação da Resolução nº 09/2005 e nº 21/2006).

Belém _______de ______ de 2012.

____________________________
Assinatura