Polícia Civil - PA

Notícia:   Polícia Civil - PA cancela concurso para Escrivão e Investigador

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

EDITAL Nº 01/2012 - SEAD/PCPA, 18 DE JUNHO DE 2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02/2012

CONCURSO PÚBLICO C-161 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS CARREIRAS POLICIAIS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL - IPC E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL - EPC

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/ PA, em conjunto com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ - PCPA, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior das Carreiras Policiais de Investigador de Polícia Civil - IPC e de Escrivão de Polícia Civil - EPC, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, Regimento Interno da Polícia Civil do Pará (homologado pelo Decreto nº 2690 de 18 de Dezembro de 2006) e da ACADEPOL (homologado pelo Decreto Governamental nº 190 de 23 de Maio de 2007) e Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará) e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu caput.

1.2. A seleção visa o provimento efetivo de 250 (duzentas e cinquenta) vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250 (duzentas e cinquenta) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC, com lotação inicial no interior do Estado, cujas vagas serão providas conforme a ordem de classificação e a necessidade do serviço.

1.3. Os cargos, vagas, requisitos, jornada de trabalho semanal e remuneração, objetos do Concurso Público, constam do item 02 (dois) deste Edital.

1.4. A seleção de que trata este Edital será realizada em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório, conforme especificado a seguir:

1.4.1. A 1ª (primeira) etapa será realizada sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS, que executará o certame e indicará Banca Examinadora para elaboração e correção das provas, com o acompanhamento da Comissão do Concurso designada pela Portaria nº 0863, de 05 de setembro de 2011, abrangendo as 06 (seis) seguintes subfases:

a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Capacitação Física, de caráter eliminatório;

c) Exames Médicos, de caráter eliminatório;

d) Exame Psicológico, de caráter eliminatório;

e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

f) Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Polícia Civil do Pará.

1.4.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha - 1ª (primeira) Subfase da 1ª (primeira) Etapa será realizada nas Cidades de Altamira - PA, Belém - PA, Marabá - PA e Santarém - PA.

1.4.1.2. As demais subfases da 1ª (primeira) Etapa serão realizadas na cidade de Belém - PA.

1.4.2. A 2ª (segunda) etapa corresponde ao Curso Técnico Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Policia Civil do Estado do Pará, a ser realizado e ministrado pela Academia de Polícia Civil/IESP, em suas instalações no Município de Marituba/PA.

1.5. Este Concurso Público não visa à formação de cadastro de reserva.

2. DO CARGO

2.1. QUADRO

Cargos

Requisitos

Total de Vagas

Vagas: Portadores de Deficiência

Carga Horária

Investigador de Polícia Civil - IPC

Graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e possuir Carteira Nacional de Habilitação válida.

250

13

Integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, respeitadas as peculiaridades do cargo, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração da Polícia Civil-PA.

Escrivão de Polícia Civil - EPC

Graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

250

13

Integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, respeitadas as peculiaridades do cargo, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração da Polícia Civil-PA.

2.2. REMUNERAÇÃO

CARGOS

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO GRUPO FORÇA POLICIAL - NÍVEL SUPERIOR

REMUNERAÇÃO TOTAL

Tempo Integral

Dedicação Exclusiva

Risco de Vida

Polícia Judiciária

Escolaridade

70%

70%

70%

70%

80%

Investigador de Polícia Civil - IPC

R$ 673, 65

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 538,92

R$ 3.098,79

Escrivão de Polícia Civil - EPC

R$ 673, 65

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 471,56

R$ 538,92

R$ 3.098,79

2.3. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL - IPC: Proceder, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar elementos para a elucidação de infrações penais ou administrativas para instrução dos respectivos procedimentos legais; efetuar prisões em flagrantes ou mediante mandato (conduzir e escoltar presos); cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente; operar equipamento de comunicações; conduzir veículos automotores e outros meios de transporte, desde que habilitado; executar outras determinações emanadas da autoridade policial ou chefia competente, incluídas todas aquelas estabelecidas no art. 39 e demais disposições contidas na LC nº 22/94 e no RIPC/PA, aprovado pelo Decreto nº 2690 de 18 de Dezembro de 2006 .

ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL - EPC: Participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente; expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como a escrituração dos livros de registro prisional; manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo cargo e baixa dos mesmos, incluídas todas aquelas estabelecidas no art. 40 e demais disposições contidas na LC nº 22/94 e no RIPC/PA, aprovado pelo Decreto nº 2690 de 18 de Dezembro de 2006 .

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. NORMAS GERAIS

3.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e observar o que segue:

a) Ler atentamente o Edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscriçãocque, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do RG com respectiva indicação do Órgão expedidor, bem como a cidade onde deseja realizar a Prova Objetiva (Altamira - PA, Belém - PA, Marabá - PA ou Santarém - PA).

b.1) No caso de Investigador de Polícia será exigido no momento da inscrição o número da CNH.

b.2) O candidato que não especificar um desses municípios como local de realização da Prova Objetiva, a realizará no município de Belém - PA.

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento do boleto na rede bancária ou em qualquer agência dos correios até a data do vencimento, ressalvados os casos excepcionais de isenção da taxa tratados neste Edital;

3.1.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 19/06/2012 até às 23 horas e 59 minutos de 16/08/2012, observado o horário local da cidade de Belém do Pará.

3.1.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

3.1.5. Será indeferida a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

3.1.6. Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.1.7. Será admitida a retificação dos dados pessoais do candidato, desde que seja solicitada através do e-mail retificacao. policiacivilpa@msconcursos.com.br, até o dia útil posterior à publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

3.1.8. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3.1.9. O valor da taxa de inscrição será de R$ 47, 50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

3.1.10. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios, até o dia de seu vencimento.

3.1.11. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.1.12. Não será restituída a importância paga pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de não realização, anulação, cancelamento ou revogação deste concurso público.

3.1.13. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.1.14. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.1.15. A taxa de inscrição é válida somente ao candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

3.1.16. A SEAD, Polícia Civil do Estado do Pará e a empresa MSCONCURSOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas, total ou parcialmente, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das provas e exames, respeitada a compatibilidade da deficiência com as atribuições dos cargos de Investigador e de Escrivão de Polícia Civil, na forma do art. 37 do diploma legal acima citado.

3.2.2. Às Pessoas com Deficiência (PcD) serão destinadas 26 (vinte e seis) vagas, sendo 13 (treze) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC e 13 (treze) vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC, observado o percentual de 5% estabelecido no art. 47,§1º da LC nº 22/94.

3.2.2.1. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do subitem 2.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário próprio, disponibilizado na internet no site www.msconcursos.com.br, observando o disposto nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;

b) escanear e encaminhar, até o dia 16/08/2012, para o e-mail documentos.policiacivilpa@msconcursos.com.br, o laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.3. O envio do laudo médico original, que será analisado por Junta Especial designada pela MSCONCURSOS, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A organização do concurso não se responsabilizará por qualquer motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, impedindo a chegada do laudo a seu destino.

3.2.4. O laudo médico será avaliado por Junta Especial e terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, também não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5. A relação dos candidatos que se inscreveram para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será publicada no dia 29/08/2012, no Diário Oficial do Estado e na internet, no site www.msconcursos.com.br, constando inscrições deferidas e indeferidas.

3.2.5.1. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do item 6 do Edital.

3.2.6. A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito da(s) vaga(s) reservada(s) às Pessoas com Deficiência (PcD) e, consequentemente, o não atendimento das condições especiais necessárias à realização das provas.

3.2.6.1. O candidato nessa condição, que não atender os requisitos para concorrer às vagas reservadas às PcD, será incluído na relação de candidatos que concorre às vagas gerais regulares, desde que realize sua inscrição e efetive o pagamento da taxa dentro dos prazos estabelecidos neste edital, observando-se a regra estabelecida nos itens 3.3.10 e 3.3.11.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

3.3.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 e desejar isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la (exclusivamente via internet, no site www.msconcursos.com.br no período regular de inscrição.

3.3.2. Após avaliação preliminar realizada por Junta Especial, será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, que escanear e enviar ao endereço eletrônico documentos. policiacivilpa@msconcursos.com.br os seguintes documentos:

a) requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no site www.msconcursos.com.br;

b) Laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;

c) cópia do documento de identificação;

d) cópia do cadastro atualizado da instituição de deficientes a qual pertence.

3.3.3. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que escanear e encaminhar para o e-mail documentos.policiacivilpa@ msconcursos.com.br os seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADUNICO;

b) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) apresentação de renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais, da condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do documento de identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

3.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 3.3.2 e 3.3.3 deste Edital;

d) não observar os prazos estabelecidos neste Edital.

3.3.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.

3.3.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela MSCONCURSOS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no dia 29/08/2012, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e no DOE.

3.3.9. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos termos do item 6 do Edital.

3.3.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e imprimir o boleto de pagamento até 03 (três) dias úteis após a publicação das inscrições deferidas ou indeferidas, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.3.11. Aos candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e optarem pela interposição de recurso, o prazo acima estabelecido de 3 dias úteis para o pagamento da taxa de inscrição será computado a partir do eventual indeferimento das razões recursais.

3.3.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.

3.3.13. A veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade do candidato, podendo a MSCONCURSOS, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e, automaticamente, a eliminação do concurso público, podendo ainda adotar as medidas legais, inclusive as de natureza criminal.

3.4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

3.4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no ato da inscrição via internet os recursos especiais necessários e, ainda escanear e encaminhar Laudo Médico original, específico para esse fim, que justifique o atendimento especial solicitado, ao e-mail documentos.policiacivilpa@msconcursos.com.br, até o dia 16/08/2012.

3.4.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida.

3.4.3. O Laudo Médico original terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no DOE e no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, até o dia 29/08/2012.

3.4.5. O fornecimento do Laudo Médico original, escaneado e enviado via e-mail é de responsabilidade exclusiva do candidato. A organização do concurso não se responsabilizará por qualquer motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um(a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado(a) e autorizado(a) pela MSCONCURSOS para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.4.6.1. A candidata nesta condição será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS até a sala onde estiver acomodado o acompanhante e a criança, havendo compensação desse período no tempo de duração das provas, conforme Lei Estadual nº 7.613, de 02 de abril de 2012.

3.4.6.2. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior não realizará as provas.

3.4.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, inclusive nota de corte, ressalvado o seguinte:

3.4.7.1. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da respectiva inscrição preliminar, formular requerimento para tal, juntando parecer de médico especialista na deficiência, conforme previsto no item 3.4.1, que será apreciado pela empresa organizadora do concurso, ouvida a Junta Especial.

3.4.7.1.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos.

3.4.7.2. Aos deficientes visuais (cegos) será oferecida a possibilidade de realização de provas com a ajuda de ledores, que lhes prestarão o auxílio necessário, em sala especial a que somente terá acesso o candidato, o ledor e um fiscal, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.4.7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.4.8. Os candidatos que, por motivos de ordem religiosa, não possam realizar as provas nos dias e horários fixados em Edital, deverão, necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento a ser apreciado pela MSCONCURSOS. Caso deferido o requerimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova nos mesmos dias e horários dos demais, ficando incomunicável até o horário em que lhe seja deferido iniciar o exame.

3.4.8.1. O requerimento de que trata o item 3.4.8. deverá ser enviado ao e-mail documentos.policiacivilpa@msconcursos.com.br, até o dia 16/08/2012, após o qual será indeferida de plano.

3.4.9. A solicitação de condições especiais quanto ao local da prova será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, sendo ele comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação, no prazo de até 07 dias corridos antes da realização das provas.

4. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO: a) prova objetiva de múltipla escolha; b) prova de capacitação física; c) exames médicos; d) exame psicológico; e) prova oral e, f) investigação social e criminal.

4.1. DAS NORMAS GERAIS DAS PROVAS

4.1.1. O local e o horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE e no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.1.1.1. A data das provas poderão ser alteradas por necessidade da administração, hipótese em que nova data será publicada com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da realização das provas.

4.1.2. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos por Edital, cuja publicação deverá sempre respeitar o prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos de antecedência à realização da prova.

4.1.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, ressalvados os casos excepcionais de atendimento especial previstos neste edital.

4.1.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o fechamento dos portões (14:00 hs).

4.1.6. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte dentro do prazo de validade.

4.1.7. Somente será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do boletim de ocorrência do órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.1.9. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.1.10. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

O horário de fechamento dos portões para a prova objetiva será às 14:00 horas (horário local).

Os horários de fechamento dos portões para as demais subfases serão estabelecidos em edital próprio.

4.1.10.3 As provas deverão iniciar rigorosamente no mesmo horário para todas as salas, após sinalização sonora específica, providenciada pela MSCONCURSOS, para as unidades onde ocorrerão as provas, observado um intervalo máximo de 15 minutos, após o horário designado para fechamento dos portões.

4.1.10.4 O candidato que não estiver em sala no momento de início da prova, sinalizado conforme subitem acima, será considerado retardatário e não poderá realizar a avaliação.

4.1.11. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.1.12. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, tablet, etc.) boné e chaves.

4.1.13. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, estes deverão ser entregue ao fiscal de sala, sendo-lhes devolvido somente ao término da prova.

4.1.14. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.1.15. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.1.16. O descumprimento do descrito no item 4.1.12 e demais itens aqui estabelecidos implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.1.17. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar às determinações do Edital do concurso e orientações dos fiscais de sala;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.1.18. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital, respeitadas as especificações referentes à prova oral estabelecidas no item 4.6.

4.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 16/09/2012, nos Municípios de Altamira - PA, Belém - PA, Marabá - PA e Santarém - PA, com duração máxima de 04 (quatro) horas, a contar da sinalização para o início de prova (4.1.10.3), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta, observando-se a regra estabelecida no item 3.4.7.1.

4.2.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

4.2.4 O candidato deverá ater-se às instruções contidas no Edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.2.5. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.6. Ao concluir a Prova Objetiva ou encerrado o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.2.7. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 01 (uma) hora após o seu início.

4.2.8. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após o encerramento do tempo previsto para a realização da Prova.

4.2.9. Os 03 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.2.10. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.2.11. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, o cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br na área do candidato.

4.2.12. Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas constante do item 4.2.21.

4.2.13. As questões de múltipla escolha conterão 05 (CINCO) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.14. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 10 (dez) pontos.

4.2.15. Será considerado classificado na prova objetiva e apto para as subfases seguintes da primeira etapa deste certame o candidato ao cargo de Investigador de Policia Civil - IPC que estiver entre as 750 (setecentas e cinquenta) melhores notas - respeitados os empates daqueles que possuírem nota idêntica na última colocação (750º) e não obtiver nota inferior a 7, 0 (sete) na pontuação total da prova objetiva.

4.2.16. Será considerado classificado na prova objetiva e apto para as subfases seguintes da primeira etapa deste certame o candidato ao cargo de Escrivão de Policia Civil - IPC que estiver entre as 750 (setecentas e cinquenta) melhores notas - respeitados os empates daqueles que possuírem nota idêntica na última colocação (750º) e não obtiver nota inferior a 7, 0 (sete) na pontuação total da prova objetiva.

4.2.17. Será considerado classificado na prova objetiva e apto para as subfases seguintes da primeira etapa deste certame o candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que estiver entre as 39 (trinta e nove) melhores pontuações de cada um dos cargos ofertados neste edital - respeitados os empates daqueles que possuírem nota idêntica na última colocação (39ª) e não obtiver nota inferior a 7, 0 (sete) na pontuação total da prova objetiva.

4.2.18. Os candidatos que não atenderem, cumulativamente, às duas hipóteses (classificação e nota mínima) acima serão automaticamente eliminados do concurso e não poderão participar das subfases seguintes.

4.2.19. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova do respectivo cargo.

4.2.20. O gabarito preliminar oficial será divulgado no site www.msconcursos.com.br, até 24hs após a realização da prova.

4.2.20.1. As notas definitivas para efeito de classificação só serão atribuídas pela MSCONCURSOS após a análise dos recursos, quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

4.2.21. QUADRO DE PROVAS

CARGOS

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC

Conhecimentos Básicos:

 

0,2

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos: noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito civil, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial.

30

 

TOTAL: 50

4.3. DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

4.3.1. Realizarão a Prova de capacitação física, de caráter eliminatório, somente os candidatos aprovados na subfase anterior (Prova Objetiva), respeitados os critérios de classificação estabelecidos no item 4.2.15, 4.2.16 e 4.2.17.

4.3.2. Para a realização de quaisquer testes de capacitação física não será admitida a presença de pessoas não inscritas no concurso, responsabilizando-se os aplicadores das provas por fiscalizar e garantir que estejam nos locais das provas tão somente a banca examinadora e os candidatos, garantida a fiscalização da Comissão do Concurso acompanhada de assessoria técnica.

4.3.3. A prova de capacitação física compreenderá as seguintes avaliações:

a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos.

b) Teste de abdominal.

c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio).

d) Natação.

4.3.4. Detalhamento da Prova de Capacitação Física:

a) Teste de corrida ou marcha de 12 (doze) minutos - O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo. O candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. Iniciará com um silvo curto de apito. Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido outro silvo curto avisando aos candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um silvo longo e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

a.1) Para os candidatos do sexo masculino, será considerado aprovado o candidato que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 2.100m (dois mil e cem metros).

a.2) Para os candidatos do sexo feminino, será considerada aprovada a candidata que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 1.800m (um mil e oitocentos metros).

b) Teste de abdominal - Esta prova consistirá em executar, na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão), mãos cruzadas sobre o peito, joelhos flexionados e pés alinhados com o quadril, movimento em que o candidato deverá flexionar o tronco e encostar os cotovelos nas coxas e retornar à posição inicial, sendo a execução feita sem interrupção e sem repouso. Cada vez que o candidato encostar os cotovelos nas coxas será contada uma repetição.

b.1) Para o sexo masculino, será considerado apto o candidato que realizar 20 repetições.

b.2) Para o sexo feminino, será considerado apto o candidato que realizar 15 repetições.

c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio) - Este teste consistirá em o candidato executar flexo-extensão de membros superiores em apoio de frente, sobre solo. Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas sobre o solo, na largura dos ombros, cotovelos estendidos, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo. Pernas, quadris e costas devem estar alinhados. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até o tronco chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

c.1) Para o sexo feminino será permitida a posição inicial em 04 apoios: mãos e joelhos tocando ao solo.

c.2) Para o sexo masculino: a posição inicial em 04 apoios, sendo mãos e pés tocando o solo.

c.3) Para o sexo masculino, serão exigidas para aprovação 15 repetições.

c.4) Para o sexo feminino, serão exigidas para aprovação 10 repetições.

d) Natação (50 metros) - O candidato deverá posicionar-se em pé, dentro ou fora da piscina. Ao sinal da banca examinadora, o candidato nadará 50 metros em estilo livre (crawl, peito, borboleta ou costas). Não será permitida a utilização de equipamento que facilite a flutuação. O candidato não poderá interromper o nado segurando nas raias ou bordas, ou ainda encostando os pés no fundo da piscina, sob pena de eliminação. A chegada será quando o candidato tocar a borda oposta, com qualquer parte do corpo. Para a largada, a banca utilizará um apito.

d.1) Não será aferido o tempo de realização da prova, bastando que o candidato complete o percurso de 50 metros, conforme subitem anterior.

4.3.5. Será atribuído o seguinte resultado à Prova de Capacitação Física:

a) APTO: conseguiu executar e finalizar os exercícios conforme as regras estabelecidas neste edital, nos subitens do Detalhamento da Prova de Capacitação Física (4.3.4).

b) INAPTO: NÃO conseguiu executar e finalizar os exercícios conforme as regras estabelecidas neste edital, nos subitens do Detalhamento da Prova de Capacitação Física (4.3.4), acarretando em sua eliminação do certame.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova de Capacidade Física, acarretando em sua eliminação do certame.

4.3.6. Para realização da Prova de Capacitação Física o candidato convocado deverá apresentar Atestado Médico no dia e local da aplicação da Prova. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". O candidato que não apresentar atestado nos termos deste item estará automaticamente ELIMINADO do concurso.

4.3.7. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc) e/ou comprovadas por atestado médico, que impossibilitem a realização da Prova de Capacitação Física na data marcada ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, NÃO serão levadas em consideração, NÃO sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do Teste Físico.

4.3.8. O candidato que vier a acidentar-se, em qualquer um dos exercícios da Prova de Capacitação Física, a ponto de ficar impedido de completar a prova, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, sendo vedada a possibilidade de uma segunda chance para a realização do exercício.

4.3.9. As demais informações a respeito da Prova de Capacitação Física constarão no Edital de Convocação específico para essa subfase.

4.4. DOS EXAMES MÉDICOS

4.4.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório serão aplicados somente aos candidatos aprovados nas subfases anteriores e objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas do cargo para o qual se inscreveu.

4.4.2. Os exames médicos destinar-se-ão à verificação, mediante exame clínico e análise dos exames complementares, da existência ou da preexistência de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

4.4.3. Os exames médicos serão avaliados segundo os critérios:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possuam caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

4.4.4. Serão admitidos candidatos com visão corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

4.4.5. Os exames médicos constarão de:

a) Exame clínico: realizado pela empresa MSCONCURSOS, por meio de Junta Médica Especializada;

b) Exames complementares: realizados pelo candidato e entregues à MSCONCURSOS.

4.4.6. O exame clínico de responsabilidade da MSCONCURSOS consiste na anamnese, exame físico, além da avaliação dos exames complementares apresentados pelo candidato.

4.4.7. Os exames complementares consistem em:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS (Elementos Anormais e Sedimentos Urinários);

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista e EEG (Eletroencefalograma) com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG (Eletrocardiograma) com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

k) Exame Otorrinolaringológico: avaliação clínica do Otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo;

l) Avaliação Psiquiátrica: emitida em forma de laudo por médico especialista em Psiquiatria, que deverá, obrigatoriamente, atestar a condição do candidato para efeito de ingresso na carreira de Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC.

4.4.8. O candidato deverá providenciar, as suas expensas, os exames complementares acima descritos.

4.4.9. A realização do exame clínico e o recebimento dos exames complementares ocorrerão sob a responsabilidade de junta médica a ser designada pela empresa MSCONCURSOS, realizadora do certame.

4.4.10. Os exames complementares serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame clínico.

4.4.11. A critério da junta médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames apresentados, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

4.4.12. O resultado dos exames médicos apontará se o candidato é considerado Apto ou Inapto, com divulgação no site www.msconcursos.com.br e no Diário Oficial.

4.4.13. O candidato considerado Inapto poderá ter acesso à decisão fundamentada, da qual caberá recurso no prazo de 02 dias úteis a contar da data de publicação no DOE, na forma do item 6 deste instrumento convocatório.

4.4.14. A junta médica, após a análise do exame clínico e dos exames complementares, emitirá parecer fundamentado apenas do candidato considerado Inapto.

4.4.15. Será eliminado do certame o candidato:

a) considerado Inapto;

b) que não comparecer ao exame clínico

c) que deixar de entregar total ou parcialmente os exames complementares na data prevista,

d) que não compareça, caso convocado posteriormente pela junta médica.

4.4.16. As demais informações a respeito dos exames médicos constarão no Edital de Convocação específico para essa subfase.

4.5. DO EXAME PSICOLÓGICO

4.5.1 O Exame Psicológico, de caráter eliminatório, será aplicado com base no art.48, I, "e" da LC 22/94, somente aos candidatos aprovados nas subfases anteriores.

4.5.2 A identificação de habilidades, características pessoais e conhecimentos necessários para a execução de condições restritivas ou impeditivas para os cargos de Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC será feita através de técnicas psicológicas aplicadas individual e/ou coletivamente, devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

4.5.3. Serão utilizados procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilização psicológica do candidato às atribuições, responsabilidades e competências necessárias para os cargos de Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC, conforme a opção de inscrição.

4.5.4. A bateria de Exame Psicológico é composta por testes nas áreas de desempenho intelectual, aptidões cognitivas e personalidade, além de um questionário estruturado e entrevista individual.

4.5.5. Os requisitos do perfil psicológico foram desenvolvidos com base nas atribuições dos cargos de Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC estabelecidas nos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994 e baseiam-se nos níveis de avaliação 1, 2, 3, 4, 5 respectivamente iguais a extremo baixo, médio inferior, médio, médio superior e extremo alto.

4.5.6. Serão apuradas características presentes nos grupos abaixo:

CARACTERÍSTICAS

NÍVEIS DE EXIGÊNCIA

1. CAPACIDADE INTELECTUAL

Identificar e lidar com problemas usando diferentes tipos de raciocínios não verbais:

Entre 2 e 5.

Estabelecer relações de classe entre parte e o todo utilizando o raciocínio verbal.

Entre 3 e 5

2. APTIDÕES COGNITIVAS

Capacidade de memória para detalhes após eventos distratores e realizar associações entre estímulos e a lembrança destes.

Entre 2 e 5

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representadas basicamente pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

Entre 3 e 5

Capacidade de julgamento, planejamento e previsão, através de aptidão para resolver problemas em termos de raciocínio lógico.

Entre 3 e 5

3. PERSONALIDADE - CARACTERÍSTICAS EMOCIONAIS

Verificação de como a pessoa vivencia o sofrimento emocional em decorrência de suas percepções.

Entre 2 e 4

Análise do ajustamento psicossocial, através da relação com regras sociais, e sensibilidade ao sofrimento externo entre outros.Entre 1 e 3
Estabilidade emocional, irritabilidade e sintomas somáticos.Entre 2 e 4
Interpretação que a pessoa dá aos eventos de sua vida, expectativas em relação ao futuro, formas de lidar com depressão.Entre 2 e 4
4. PERSONALIDADE - CARACTERÍSTICAS GERAIS
Sentimentos de autoconfiança, modo de se relacionar com os outros.Entre 2 e 5
Confiança no outro, amizade, lealdade.Entre 2 e 5
Agressividade e desejo de superação com vigor a oposições, situações de enfrentamento.Entre 2 e 4
Persistência para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la.Entre 2 e 5
Verificação de como a pessoa se sente em relação a superiores, reverência, obediência e disciplina.Entre 2 e 5
Capacidade de organização de coisas, equilíbrio, precisão.Entre 2 e 4
Ambição e empenho em relação à tarefas.Entre 2 e 5
Relação com pessoas indefesas em situação de perigo, modo de vivenciar o altruísmo.Entre 2 e 4

4.5.7. O questionário estruturado e a entrevista individual serão instrumentos complementares de informação e avaliação da condição de desempenho apresentada pelo candidato.

4.5.8. O candidato será considerado APTO ou INAPTO, de acordo com sua colocação entre os níveis de exigência apresentados e que atendam aos requisitos psicológicos para ao desempenho do cargo ao qual concorre.

4.5.9. Será considerado APTO o candidato que apresentar, no momento da avaliação, características psicológicas compatíveis com os níveis de exigência solicitados no quadro acima para o exercício do cargo ao qual concorre.

4.5.10. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar, no momento da avaliação, características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características psicológicas compatíveis com os níveis de exigência solicitados no quadro acima para o exercício cargo ao qual concorre.

4.5.11. A classificação INAPTO no Exame Psicológico não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo cargo ao qual concorre.

4.5.12. Será eliminado do concurso público o candidato INAPTO no Exame Psicológico ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.

4.5.13. Na publicação, serão listados apenas os candidatos que atenderem aos níveis de exigências estabelecidos para o exercício dos cargos referidos no item 2.1. deste Edital, recebendo a denominação exclusiva de APTO.

4.5.14. Será assegurado ao candidato conhecer as razões de motivação que determinaram a sua classificação como INAPTO, por meio de acesso eletrônico no site www.msnconcursos.com.br, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 02 dias úteis a contar da data de publicação no DOE, na forma do item 6 deste instrumento convocatório.

4.5.14.1. As razões do recurso interposto serão apreciadas por profissional da área distinto daqueles que efetuaram a avaliação recorrida.

4.5.15. Não será permitido ao candidato, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.

4.5.16. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas para esta subfase.

4.5.17. As demais informações a respeito do Exame Psicológico constarão no Edital de convocação específico para essa subfase.

4.6. DA PROVA ORAL

4.6.1. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para os candidatos aprovados nas subfases anteriores.

4.6.2. A Prova Oral será comum a todos os candidatos e versará sobre os conhecimentos específicos limitados às disciplinas de direito penal e processual penal constante no Anexo I deste edital.

4.6.3. Durante a Prova Oral, o candidato deverá responder à arguição da banca examinadora.

4.6.4. Não será permitido ao candidato utilizar-se de nenhum tipo de consulta durante a realização da Prova Oral.

4.6.5. Na avaliação da Prova Oral, serão considerados os seguintes quesitos:

a) domínio do conteúdo;

b) segurança;

c) capacidade de argumentação e síntese;

d) fluência verbal;

e) emprego correto do padrão culto da língua portuguesa.

4.6.6. À Prova Oral será atribuído valor máximo de 10 (dez) pontos.

4.6.7. Na prova oral será considerado APROVADO o candidato que alcançar no mínimo a nota 7, 0 (sete) na pontuação total desta avaliação.

4.6.8. O candidato que não alcançar no mínimo a nota 7, 0 (sete) da nota total da Prova Oral, ou não comparecer na data e local designados, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.6.9. A prova oral terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato.

4.6.10. A nota da Prova Oral será a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora.

4.6.11. As demais informações a respeito da Prova Oral constarão no Edital de Convocação, específico para essa subfase.

4.7. DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

4.7.1. A investigação criminal e social, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados nas subfases anteriores e visa apurar se o candidato ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC ou Escrivão de Polícia Civil - EPC apresenta conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável ao exercício do cargo ao qual concorre.

4.7.2. A investigação criminal e social é de competência da Polícia Civil do Estado do Pará.

4.7.3. Será disponibilizada ao candidato uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC) para fins da investigação criminal e social no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, com data prevista em edital para esse fim, que será publicado em Diário Oficial do Estado, devendo ser preenchida, anexando a documentação abaixo descrita:

a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, observado o prazo de validade de 90 dias;

c) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público, observados os prazos prescricionais aplicáveis, de acordo com o modelo de declaração disponibilizado no endereço eletronico www.msconcursos.com.br.

d) Declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o escorreito comportamento social do candidato.

4.7.4. Os documentos constantes no item anterior deverão ser entregues à empresa MSCONCURSOS em envelope lacrado, devidamente assinado no seu lacre, para posterior encaminhamento à Comissão do Concurso.

4.7.5. A data, o local e o horário para a entrega da FIC, devidamente preenchida, bem como os documentos referentes à investigação social e funcional serão publicados no edital citado no subitem 4.7.9.

4.7.6. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 4.7.3 deste edital, bem como o candidato que for considerado não recomendado na investigação criminal e social.

4.7.7. Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

4.7.8. A lista com os candidatos considerados recomendados e não recomendados será divulgada no site e na imprensa oficial, sendo assegurado ao candidato conhecer as razões de motivação que determinaram a sua classificação como não recomendado nesta subfase de investigação social e criminal, por meio de acesso eletrônico no site www.msnconcursos.com.br, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 02 dias úteis a contar da data de publicação no DOE, na forma do item 6 deste instrumento convocatório.

4.7.9. As demais informações a respeito da investigação criminal e social constarão no Edital de convocação específico para essa subfase.

4.8. DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

4.8.1. A Pontuação Final da 1ª etapa será obtida pela média aritmética da nota da Prova Objetiva com a nota da Prova Oral.

4.8.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior média e assim sucessivamente.

1.1.1. Conforme estabelece o art. 48, II, §3º apenas os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estipuladas neste edital (250 vagas ao cargo de Investigador de Polícia Civil e 250 vagas ao cargo de Escrivão de Polícia Civil) incluídas nestas as vagas destinadas à PcD´s, poderão ser matriculados na Academia de Policia Civil/IESP, para submeter-se à segunda etapa, sendo rigorosamente respeitada a ordem de classificação e devidamente observados os critérios de desempate abaixo estabelecidos, ressalvada a hipótese excepcional estabelecida no item 5.2.4 deste edital.

4.8.4. A publicação do resultado da primeira etapa será feita em duas listas, contendo a primeira, lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda, lista de classificação à parte apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

4.8.5. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

4.8.6. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e no site www.msconcursos.com.br.

4.9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.9.1. Em caso de empate em qualquer fase do concurso terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

b) Já pertencente ao serviço público estadual do Pará;

c) Já pertencente ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital;

d) Possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste edital;

e) Que obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

f) Que obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

g) Que obtiver maior número de acertos na Prova Oral.

4.9.2. Os candidatos empatados serão convocados através de edital publicado no site e no DOE, a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual no Pará.

4.9.3. Os critérios definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 4.9.1 somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.

4.9.4. O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 4.9.2 deste Edital será desempatado apenas pelos critérios definidos nas alíneas "e", "f" e "g" do subitem 4.9.1, e somente após a aplicação do previsto em todas as alíneas do mesmo subitem aos candidatos que atenderam à convocação.

4.9.5. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará, o candidato deverá apresentar certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do vínculo do cargo e/ou emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração.

5. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL

5.1. DO CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL

5.1.1. O Curso Técnico Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas do Instituto de Ensino de Segurança Pública (IESP) e da Academia de Polícia Civil.

5.1.2. O Curso Técnico Profissional realizar-se-á na Academia de Polícia Civil, localizada na Rodovia BR 316, KM 13 s/n, Marituba, Pará, com carga horária de 680 h/a, distribuídas em aulas técnicas e práticas e em estágios supervisionados nas unidades policiais, no horário matutino e vespertino, exigindo‑se do aluno frequência obrigatória mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina e obediência a todas as demais regras regimentais da Academia de Polícia.

5.1.3. As disciplinas ministradas no Curso de Formação Técnico Profissional são de caráter eliminatório e classificatório, tendo o candidato que obter nota mínima 7, 0 (sete) em cada disciplina, caso contrário será reprovado e consequentemente eliminado do certame.

5.1.4. A classificação final do candidato no concurso resultará da soma da média final da aprendizagem com a nota referente ao conceito do aluno dividido por 02(dois), a qual deverá ser no mínimo 07 (sete), conforme o artigo 79 do Regimento Interno da ACADEPOL.

5.1.5. Demais informações a respeito do Curso Técnico Profissional constarão de Edital de convocação e do Plano de Curso para essa etapa.

5.1.6. Ao aluno regularmente matriculado será disponibilizado, durante o período do Curso Técnico Profissional, uma bolsa de estudos no valor equivalente ao salário mínimo vigente.

5.2. DOS REQUISITOS E DA MATRÍCULA PARA O CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL

5.2.1. Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público serão convocados para a apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso Técnico Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número exato de vagas previsto neste edital para cada cargo, de acordo com o subitem 2.1.

5.2.2. Somente serão admitidos à matrícula no Curso Técnico Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, apresentarem documento de identidade original em bom estado de conservação, bem como apresentarem original e cópia autenticada da seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo;

d) carteira de identidade civil;

e) duas fotos 3x4, coloridas, em papel fino, idênticas e recentes;

f) Carteira de habilitação, apenas aos candidatos ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC.

5.2.3. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicada a homologação da matrícula e a convocação para o Curso Técnico Profissional somente daqueles que estiverem com a documentação considerada regular pelo presente edital.

5.2.4. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso Técnico Profissional, algum candidato classificado para a segunda etapa desistir, não comparecer ou não apresentar a documentação de acordo com o previsto neste edital, a Academia de Polícia Civil deverá convocar o(s) candidato(s) subsequente(s), para a apresentação dos documentos e efetivação de sua matrícula, respeitado o limite máximo de 250 vagas ofertadas ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250 vagas ofertadas ao cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC e observando rigorosamente a ordem de classificação de cada cargo.

5.2.4.1. A Academia de Polícia Civil terá o prazo máximo de até 5 dias úteis após o encerramento regular da matrícula para a convocação acima prevista, sendo vedada qualquer convocação posterior a este prazo, mesmo em hipótese de vacância.

5.2.5. Por força do art.48, II, §3º da LC nº 22/94, não será permitida chamada de candidatos para o curso de formação além do número de vagas previstas neste instrumento convocatório (250 vagas ofertadas ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250 vagas ofertadas ao cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC).

5.2.6. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso Técnico Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Técnico Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

5.2.7. O candidato matriculado no Curso Técnico Profissional continuará a ser submetido à Investigação Criminal e Social, conforme previsto no subitem 4.7 deste edital e no artigo 48, inciso I, "f", da Lei Complementar n.º 022/94 da Polícia Civil do Estado do Pará, podendo vir a ser desligado do Curso Técnico Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, devidamente comprovado.

5.3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA NO CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL.

5.3.1. Para a matrícula no Curso Técnico Profissional, o candidato deverá:

a) ser aprovado e classificado na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas estipuladas neste edital (250 vagas ofertadas ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250 vagas ofertadas ao cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC), na forma do art. 48, II, §3º da LC nº 22/94, observada a ressalva estabelecida no item 5.2.4 deste instrumento convocatório,

b) apresentar os documentos relacionados no item abaixo.

5.3.2. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato de matrícula no Curso Técnico Profissional:

a) cédula de identidade;

b) título de eleitor com respectivo comprovante de quitação;

c) CPF/MF;

d) PIS/PASEP (se cadastrado);

e) Comprovante de quitação com o serviço militar;

f) Original do diploma de graduação de nível superior completo, reconhecido pelo MEC;

g) atestado médico comprovando que não possui impedimento para cursar as disciplinas de educação física e defesa pessoal, inclusive exame ergométrico;

h) Fator RH;

i) Carteira de Habilitação, apenas aos candidatos ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC;

i) 2 (duas) fotografias 3X4 recentes;

j) formulário de matrícula devidamente preenchido;

k) cumprir com as exigências previstas no edital do concurso;

5.3.3. O candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, terá sua inscrição no Curso Técnico Profissional indeferida e será eliminado do certame.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação na Imprensa Oficial do fato que lhe deu origem.

6.2. Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato, a cada evento que lhe deu origem.

6.3. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Edital;

b) Indeferimento ou anulação de inscrições por qualquer motivo;

c) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

d) Questões da prova;

e) Gabarito preliminar;

f) Resultado(s) preliminar(es);

g) Classificação preliminar.

h) Indeferimento do pedido de atendimento especial.

6.4. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste Edital) disponível no site www.msconcursos.com.br e encaminhado para o endereço eletrônico recursos.policiacivilpa@msconcursos.com.br

6.5. Cada questionamento deverá ser objeto de Recurso próprio, individualizado e apresentado em um formulário, disponibilizado no site www.msconcursos.com.br.

6.6. O recurso deverá estar digitado e encaminhado em formato .doc (word), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.7. Será indeferido o recurso que: não estiver digitado; estiver identificado em outro lugar que não específico; seja igual ao recurso de outro candidato.

6.8. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, para o endereço eletrônico recursos.policiacivilpa@msconcursos.com.br, respeitado o prazo estabelecido no item 6.1 deste edital.

6.9. O candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas recursais, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

6.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.

6.11. A lista com o resultado dos recursos será publicada na internet e na imprensa oficial do Estado.

6.12. O candidato que desejar obter a resposta fundamentada do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos. policiacivilpa@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

6.13. A SEAD, PCPA e Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizarão por formulários de recursos e/ou por solicitações de resposta de recurso não recebidas total ou parcialmente, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.14. Se o acolhimento do recurso resultar em anulação de questões do gabarito oficial preliminar da prova escrita de múltipla escolha, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e será divulgado no site www.msconcursos.com.br quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

6.15. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS.

7.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos de Investigador de Polícia Civil - IPC e Escrivão de Polícia Civil - EPC:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/ 72.

b) ter, no mínimo, dezoito anos completos;

c) gozar dos direitos políticos, nos termos dos artigos 14 a 16 da Constituição Federal;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) ter graduação de nível superior completo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

i) nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

i.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

i.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

i.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitado em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

j) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

l) ter reputação ilibada, comprovada por declaração firmada por duas autoridades públicas.

m) ter Carteira Nacional de Habilitação, para o cargo de Investigador de Polícia Civil.

7.2. O candidato que, no decorrer do processo, desistir da ocupação da vaga será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

8.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final no concurso, conforme o número de vagas ofertadas neste edital (250 vagas ofertadas ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250 vagas ofertadas ao cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC), resultante da media geral obtida no Curso Técnico Profissional ministrado pela Academia de Policia Civil do Estado do Pará, em observância ao disposto no art. 48, II, § 5º da LC nº. 22/94.

8.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda, lista de classificação à parte apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

8.3. A convocação para nomeação será feita através de Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

8.4. Os candidatos com deficiência aprovados e incluídos na lista reservada aos deficientes serão chamados e convocados alternadamente a cada convocação de um dos candidatos chamados da lista geral até preenchimento do percentual reservado às pessoas com deficiência no edital do concurso.

8.5. Após a publicação do ato de nomeação, a SEAD enviará uma carta registrada aos candidatos nomeados, na qual constará encaminhamento para a realização da perícia médica oficial e orientações acerca dos exames pré-admissionais e dos documentos necessários e imprescindíveis para a posse.

8.6. Os candidatos que concorreram como Pessoa com Deficiência (PcD) serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, que verificará a sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tal perícia será realizada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada, nos termos do artigo 18, caput, da Lei Estadual nº 5.810/94.

8.6.1. As Pessoas com Deficiência (PcD) deverão comparecer à perícia médica oficial munidos de laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

8.6.2. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial por não terem sido considerados deficientes figurarão entre os demais candidatos na lista de classificação geral, desde que tenham obtido na 1ª fase do concurso público pontuação igual ou superior à do candidato classificado na 250ª colocação ao cargo de Investigador de Polícia Civil - IPC e 250ª colocação ao cargo de Escrivão de Polícia Civil - EPC.

8.6.3. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo perderão o direito à nomeação, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.810/94.

8.6.4. O não comparecimento à perícia médica oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

8.6.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação ou readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento posterior imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

9.1. O prazo de validade deste Concurso Público será de 06 meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Polícia Civil do Estado do Pará.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este concurso no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE e no site www.msconcursos.com.br.

9.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à MSCONCURSOS, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de e-mail a ser enviado à documentos.policiacivilpa@msconcursos.com.br e junto à SEAD, se aprovado, por meio de requerimento, protocolado no horário de 08 às 12h, no Atendimento ao Público/SEAD, sito à Avenida Gentil Bittencourt, nº 43, Bairro: Batista Campos, CEP 66150-040, Belém - Pará.

9.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.6. A SEAD, PCPA e MSCONCURSOS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

9.7. A SEAD, PCPA e MSCONCURSOS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

9.8. Decorrido 01 (um) ano após a homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

9.9. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

9.10. Não será fornecido ao candidato, pela MSCONCURSOS, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela MSCONCURSOS, em conjunto com a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

9.12. As decisões da Comissão do Concurso Público C-161 serão tomadas por maioria absoluta de votos.

9.13. O foro da Comarca de Belém do Pará é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo concurso público.

9.14. Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

9.15. O candidato que realizou a sua inscrição até a data anterior a data de publicação do Edital de Retificação, poderá retornar ao site www.msconcursos.com.br e escolher entre os locais abaixo relacionados para realizar a Prova Objetiva - 1ª (primeira) Subfase da 1ª (primeira) Etapa.

a) Altamira - PA;
b) Belém - PA;
c) Marabá - PA;
d) Santarém - PA.

9.16. O candidato que não retornar ao site www.msconcursos.com.br para selecionar uma das opções de municípios acima expostas como local para a realização da Prova Objetiva, a realizará no município de Belém - PA.

9.17. O horário de realização das provas previstas neste Edital será sempre o de Belém - PA.

9.18. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. 13 Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).

1.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, personalidade de direito público; conceito de pessoa administrativa. 2. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência. 3. Poderes administrativos. 4. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado; 5. Administração pública direta e indireta. 6. Fatos e atos administrativos: tipos de atos, ato nulo e anulável, vícios. 7. Poder de polícia. 8. Responsabilidade civil do Estado. 9. Agentes públicos: espécies. 10. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 11. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações). 12. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 13 Lei Complementar 022/94 e suas alterações.

2.2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e deveres fundamentais; 2. Direitos e deveres individuais e coletivos; 3. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; 4. Direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; 5. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 6. Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

2.3. NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 2. Pessoa natural; 3. Pessoa jurídica; 4. Personalidade; 5. Domicílio; 6. Residência; 7. Bens; 8. Fatos jurídicos; 9. Prescrição e decadência; 10. Negócios jurídicos; 11. Posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. 12. Propriedade: direito real sobre coisa alheia; 13. Responsabilidade civil; 14. Teoria da culpa e do risco. 15. Procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro.

2.4. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Infração penal: elementos, espécies. 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4. Erro de tipo e erro de proibição. 5. Imputabilidade penal. 6. Concurso de pessoas. 7. Crimes contra a pessoa. 8. Crimes contra o patrimônio. 9. Crimes contra a administração pública.

2.5. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1. Inquérito policial; 2. notitia criminis. 3. Ação penal: espécies. 4. Jurisdição; competência. 5. Prova (artigos 158 a 184 do Código de Processo Penal). 6. Prisão em flagrante. 7. Prisão preventiva. 8. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 9. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10. Habeas corpus.

2.6. LEGISLAÇÃO ESPECIAL (legislação e todas as suas alterações): 1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 2. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 3. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 4. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 5. Crimes contra a dignidade sexual (Lei nº 12.015/2009). 6. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 7. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 8. Código de Trânsito Brasileiro. 9. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 10.Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 11. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 13. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 14. Juizados especiais cíveis e criminais (Lei nº 9.099/1995).

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Banca Examinadora,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ____________________________, aplicada em __/___/______, de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição: __________________________________________________________

Candidato(a): _______________________________________________________________

CPF: ___________________________

RG: ____________________________

Cargo: __________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Telefone: ________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Local e data: ________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) O Recurso deverá ser encaminhado em arquivo .doc (word).

6) Será indeferido o recurso que: não estiver digitado; estiver identificado em outro lugar que não específico; seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.policiacivilpa@msconcursos.com.br.

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.policiacivilpa@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Cargo: ____________________________________________________________________

Número da Questão: _________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso: