Banco do Brasil S.A.

Notícia:   Banco do Brasil prorroga inscrição da Seleção Externa 2013/001 para Escriturário

BANCO DO BRASIL S/A

EDITAL Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA 2013/001

CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 40, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Página 81-88

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Amazonas (parte do Estado), Espírito Santo, Minas Gerais (parte do Estado), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (parte do Estado), conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova Discursiva-Redação de caráter eliminatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.

1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2011/003 e 2012/003 até o término de suas vigências (28/09/2013, 07/05/2014 respectivamente), incluindo o período de prorrogação, se houver.

1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.

1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais).

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Comercialização de produtos e serviços do Banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por Microrregião;

b) classificação por Macrorregião.

2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.

2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.

2.8 O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.

4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.

4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h (horário de Brasília), devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.

4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 14/03 às 14h do dia 12/04/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.8 deste Capítulo.

4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização das provas, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomitantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.7 Após o preenchimento do formulário de inscrição, é imprescindível que o candidato preencha o questionário socioeconômico.

4.8 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.8.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e o questionário socioeconômico, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

4.8.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.

4.8.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.

4.8.4 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 4.9 deste Capítulo.

4.8.5 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.

4.9 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/04/2013), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.9.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição e do questionário socioeconômico, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.9.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

4.9.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.9.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.9.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10 A partir de 21/03/2013, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.11 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 4.9 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (12/04/2013), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

4.12 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.13 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.14 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.15 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.18 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.18.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.

4.18.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.18.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento.

4.19 O requerimento de inscrição com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente será realizado no período de 10h do dia 11/03 às 14h do dia 13/03/2013 (horário de Brasília) via Internet por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.

4.20 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h (horário de Brasília), devendo o candidato observar o item 4.19 deste Capítulo.

4.21 As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.22 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.23 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.

4.24 A partir do dia 25/03/2013, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento.

4.25 O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

4.25.1 O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.25.2 Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.26 O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.26.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação nominal dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento deferidos e indeferidos.

4.27 O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento indeferida e recurso improcedente e queira participar do certame deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 12/04/2013, de acordo com o item 4.9 deste Capítulo.

4.28 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa.

4.29 Não serão aceitas solicitações de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.30 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.30.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.

4.31 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (12/04/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.31.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

4.31.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (12/04/2013), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.31.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.32 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

4.32.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (12/04/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.32.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.32.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.32.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. Não será permitida a entrada de acompanhante e/ou da criança, após o horário de fechamento dos portões.

4.32.5 A lactante que não levar acompanhante, para guarda da criança, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

4.32.5.1 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.32.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.32.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.33 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscreverem nesta Seleção Externa, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.2 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período das inscrições (14/03 a 12/04/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Seleção Externa do Banco do Brasil - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 O BANCO DO BRASIL S.A e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

5.6 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.7 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

5.8 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.8.2 Jaws (leitor de tela);

5.8.3 Zoom Text (ampliação e voz).

5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.10 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

5.11 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10 deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação da Microrregião e na lista geral de classificação da Macrorregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência da Microrregião e da Macrorregião, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.

5.12 O candidato com deficiência convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido a avaliações com equipe multiprofissional composta por médicos das especialidades de psiquiatria, oftalmologia e medicina do trabalho, pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Banco do Brasil, por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho e por membros da carreira administrativa do Banco do Brasil que atuará nas diversas fases da avaliação do candidato, passando pela avaliação inicial da capacidade laboral, avaliação para enquadramento nos Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04, análise ergonômica do posto de trabalho e avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.12.1 A avaliação com a equipe multiprofissional terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.

5.13 O candidato que, após a avaliação para enquadramento, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 e a súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da Macrorregião/Microrregião. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na Lista Geral do item 10.7 deste Edital.

5.14 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado da Seleção Externa.

5.15 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.

5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido.

5.17.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.18 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

5.18.1 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas.

5.18.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5.19 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5.20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.21 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:

PROVACONTEÚDO DA PROVANº DE QUESTÕESCARÁTERDURAÇÃO DA PROVA
ObjetivaConhecimentos Básicos (30)60 questõesEliminatório e classificatório4h30min
Conhecimentos Específicos (30)
DiscursivaRedação- Eliminatório

6.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

6.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos avaliará habilidades cognitivas que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, avaliação e síntese, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3.1 As questões da Prova Objetiva poderão contemplar mais de um objeto de avaliação, podendo haver intersecção de conteúdos.

6.3.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade, conforme conteúdo programático descrito no Anexo II, e de acordo com a descrição sumária das atividades, conforme descrito no item 2.4, do Capítulo 2.

6.4 A Prova Discursiva - Redação, de caráter eliminatório, exceto quanto ao critério de desempate, constará de uma Redação e será realizada no mesmo dia e período de aplicação da Prova Objetiva, de acordo com o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva-Redação está prevista para o dia 26/05/2013, no período matutino e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.

7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.

7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário na cidade de realização da sua prova.

7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas; e por meio de Cartão Informativo que será encaminhado aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

7.2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

7.2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.

7.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização das Provas.

7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá:

7.3.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

7.3.2 Consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva-Redação.

7.5.1 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.5.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

7.6.1 Somente será processada a alteração de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.6.2 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas.

7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.

7.9 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento, número do documento de identidade e a opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva-Redação deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

7.11.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para esta finalidade.

7.11.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva-Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

7.11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.12 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.13 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas à Seleção Externa, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.14 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.15 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.15.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea "m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

7.15.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.16 Poderá, também, ser excluído da Seleção Externa, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados na alínea "m", deste Capítulo, após os procedimentos estabelecidos no subitem 7.15.1 deste Capítulo.

7.17 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.

7.17.1 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

7.19 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

7.19.1 A inclusão de que trata o item 7.19 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.19.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.20 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Seleção Externa.

7.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.22 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.23 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil após a aplicação das provas para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou do(s) resultado(s).

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

8.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos em Conhecimentos Básicos;

b) no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) no mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos no conjunto das questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

8.3 Os candidatos não habilitados, na forma deste Capítulo, serão excluídos da Seleção Externa.

9. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

9.1 A Prova Discursiva - Redação será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, para todos os candidatos presentes, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do item 8.2 deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na última posição de classificação.

9.1.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo 5 deste Edital, será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do item 8.2 deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na última posição de classificação.

Correção da Prova Discursiva - Redação

UF

Macro

Micro

Nº de habilitados e mais bem classificados até:

Pessoas com deficiência: Nº de habilitados e mais bem classificados até (5%):

AM

1

1

200

10

ES

2

2

400

20

3

200

10

4

200

10

MG

3

5

200

10

6

200

10

7

200

10

8

200

10

9

200

10

SC

4

10

100

5

11

100

5

12

100

5

13

100

5

14

100

5

RS

5

15

200

10

16

200

10

17

200

10

18

200

10

19

200

10

20

200

10

21

200

10

22

200

10

23

200

10

24

400

20

25

200

10

26

200

10

27

200

10

RJ

6

28

200

10

29

200

10

30

200

10

31

200

10

32

400

20

33

200

10

34

200

10

35

200

10

36

200

10

37

200

10

38

200

10

39

200

10

9.2 Os candidatos não classificados no limite estabelecido no item 9.1 deste Capítulo serão automaticamente excluídos da Seleção Externa.

9.3 Na Prova Discursiva - Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

9.4 Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

9.4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

9.4.2 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

9.4.3 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

9.4.4 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

9.4.4.1 Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

9.4.5 A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

9.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9.6 Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

9.7 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

9.8 Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9.9 A Prova Discursiva - Redação terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.10 Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva - Redação serão excluídos da Seleção Externa.

9.11 Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de acertos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital.

10.2 Na Seleção Externa, os candidatos serão classificados por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a ordem decrescente de nota final obtida e de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

10.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Macrorregiões/Microrregiões relacionadas no Anexo I deste Edital, conforme limite estabelecido no quadro constante no item 10.7 deste Edital, que serão os candidatos considerados classificados.

10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados na Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência por Macrorregião/Microrregião, e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião, respeitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de classificados na Microrregião, conforme tabela constante do item 10.7 deste Capítulo.

10.5 Havendo empate no total de acertos obtido, prevalecerá, sucessivamente, a condição do candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva-Redação;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

10.6 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado neste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no Capítulo 14, subitem 14.12.1 do presente Edital.

10.7 Considerados os itens 10.1 ao 10.6 deste Capítulo, serão considerados aprovados os candidatos mais bem classificados no limite estabelecido no quadro a seguir.

Aprovados

UF

Macro

Micro

Candidatos mais bem classificados em nº até:

Pessoas com deficiência: Candidatos mais bem classificados em nº de até (5%)

AM

1

1

100

5

ES

2

2

200

10

3

100

5

4

100

5

MG

3

5

100

5

6

100

5

7

100

5

8

100

5

9

100

5

SC

4

10

50

3

11

50

3

12

50

3

13

50

3

14

50

3

RS

5

15

100

5

16

100

5

17

100

5

18

100

5

19

100

5

20

100

5

21

100

5

22

100

5

23

100

5

24

200

10

25

100

5

26

100

5

27

100

5

RJ

6

28

100

5

29

100

5

30

100

5

31

100

5

32

200

10

33

100

5

34

100

5

35

100

5

36

100

5

37

100

5

38

100

5

39

100

5

10.8 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 10.7 serão automaticamente excluídos da Seleção Externa.

10.9 Da publicação constarão somente os candidatos que atenderem ao disposto no item 10.7.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de inscrição com isenção de pagamento; b) à aplicação das provas; c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares; d) ao resultado das provas; e) à vista da Prova - Discursiva Redação.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Os recursos listados no item 11.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas de acordo com as instruções constantes na página da Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A.

11.4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5 A Fundação Carlos Chagas e o Banco do Brasil S.A. não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

11.8 Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva-Redação corrigida, conforme Capítulo 9 deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.

11.8.1 A vista da Prova Discursiva-Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

11.9 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

11.10 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

11.10.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.11 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.12 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

11.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.14 Na ocorrência do disposto nos itens 11.12 e 11.13 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.

11.15 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

11.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.17 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Carlos Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam com deficiência, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Microrregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

13.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

13.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

13.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original); f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);h) Se casado, Certidão de Casamento (original); i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores; n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato; o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

13.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

13.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.

13.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o item 13.5 deste Capítulo. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.

13.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na Macrorregião.

13.10 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DO BRASIL S.A.

13.11 A sua conclusão pela permanência ou não do contrato de experiência terá caráter irrecorrível.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14.4 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa.

14.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

14.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.

14.9 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

14.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa.

14.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.9 deste Capítulo.

14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento, função de jurado etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 14.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Seleção Externa do Banco do Brasil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

14.13 Após a homologação do Resultado, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. - por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.

14.14 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 10 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 14.12.1 deste Capítulo.

14.15 É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.

14.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado; b) endereço residencial errado e/ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros.

14.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.

14.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.

14.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá:

a) Indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da sua posse; b) Alterar o prazo acima a qualquer tempo.

14.20 Durante o prazo de validade desta Seleção Externa, as contratações nas diversas microrregiões ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento de candidatos classificados nas respectivas macro e microrregiões.

14.21 A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente a classificação obtida pelo candidato na micro e macrorregião, em unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A, que seja ou venha a ser vinculada à microrregião, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

14.22 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

14.23 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:

14.24.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

14.24.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

14.24.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

14.26 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2013
Vice-Presidência Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentável

ROBSON ROCHA
Vice-Presidente

CARLOS ALBERTO ARAÚJO NETTO
Diretor

ANEXO I

TABELA DE OPÇÃO DE MACRORREGIÃO/MICRORREGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO, MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF

MACRO

MICRO

CIDADES ABRANGIDAS

LOCAL DE PROVA

AM

1

1

São Gabriel da Cachoeira, Caruari, Coari, Tefé, Eirunepé, Tabatinga, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Boca do Acre.

São Gabriel da Cachoeira

Tefé

Tabatinga

Humaitá

ES

2

2

Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitória, Vianna.

Vitória

3

Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Valério, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Linhares, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria, Jetibá, Santa Teresa, São Roque do Canaã.

São Mateus

Linhares

4

Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Guaçuí, Ibatiba, Iconha, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta, Brejetuba, Afonso Claudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Domingos Martins, Guarapari, Itaipava, Marechal Floriano, Piuma, Venda Nova do Imigrante.

Cachoeiro do Itapemirim

Guarapari

MG

3

5

Abadia dos Dourados, Campos Altos, Carmos do Paranaíba, Coromandel, Estrela do Sul, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre.

Patos de Minas

6

Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, João Pinheiro, Paracatu, Riachinho, Três Marias, Unaí, Vazante.

Paracatu

7

Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Conceição das Alagoas, Fronteira, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Planura, Prata, Santa Vitória, Itapagipe.

Ituiutaba

8

Araguari, Indianópolis, Nova Ponte, Tupaciguara, Uberlândia.

Uberlândia

9

Araxá, Pedrinópolis, Perdizes, Sacramento, Santa Juliana, Uberaba.

Uberaba

SC

4

10

Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Pedro de Alcântara.

Florianópolis

11Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão.Tubarão
12Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma,Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Sangão, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo, Urussanga.Criciúma
13Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Camboriú, Canelinha, Itajaí, Itapema, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo, São João Batista, São João do Itaperiú, Tijucas.Itajaí
14Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó.Blumenau
RS515Arroio dos Ratos, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, São Jerônimo, Sertão Santana, Tapes, Chuvisca, Camaquã, Dom Feliciano.Guaíba
16Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Viamão, Capão da Conoa, Capivari do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Triunfo.Canoas
17Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Jaquirana, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria, Veranópolis, Gramado, Canela, Nova Petrópolis.Caxias do Sul
18Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, Ilópolis, Lajeado, Nova Bréscia, Passo do Sobrado, Progresso, Relvado, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Teutônia, Vale do Sol, Venâncio Aires, Vera Cruz, Encruzilhada do Sul, Candelária, Barros Cassal, Boqueirão Leão, Arroio do Tigre, Pântano Grande, Estrela Velha, Sobradinho, Rio Pardo, Cachoeira do Sul.Santa Cruz do Sul
19Bom Princípio, Brochier, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Paverama, Picada Café, Portão, Rolante, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Três Coroas, Tupandi.Novo Hamburgo
20Água Santa, Barracão, Carazinho, Casca, Chapada, Colorado, Constantina, David Canabarro, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Ipiranga do Sul, Lagoa Vermelha, Machadinho, Marau, Não-me-Toque, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pouso Novo, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sanaduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, Sarandi, Selbach, Serafina Corrêa, Soledade, Tapejara, Tapera, Três Palmeiras, Vanini, Victor Graeff, Vila Maria, Guaporé.Passo Fundo
21Aratiba, Áurea, Campinas do Sul, Centenário, Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Marcelino Ramos, Maximiliamo de Almeida , Nonoai, Planalto, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida.Erechim
22Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Piratini.Pelotas
23Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Pinheiro Machado, Santana do Livramento, Lavras do Sul, São Gabriel, Caçapava do Sul.Bagé
24Porto Alegre.Porto Alegre
25Alegrete, Cacequi, Itaqui, Nova Esperança do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana.Uruguaiana
26Agudo, Cruz Alta, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Jaguari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pejuçara, Pinhal Grande, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Maria, São João do Polêsine, São Pedro do Sul, São Sapé, São Vicente do Sul, Tupanciretã, Vila Nova do Sul, Paraíso do Sul.Santa Maria
27Ajuricaba, Augusto Pestana, Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Caibaté, Campo Novo, Cândido Godói, Catuípe, Cerro Largo, Condor, Coronel Bicaco, Crissiumal, Dr. Maurício Cardoso, Entre-Ijuís, Erval Seco, Frederico Westphalen, Giruá, Guarani das Missões, Palmitinho, Panambi, Pirapó, Porto Xavier, Roque Gonzáles, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau,. São Paulo das Missões, Seberi, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Vista GaúchaSanta Rosa
RJ628Duque de Caxias, Jardim Primavera, REDUC, Vinte e Cinco de Agosto, Xerém, Av. Presidente Vargas, Av. Brigadeiro Lima e Silva, Magé, Piabetá, Areal, Comendador Levy Gasparian, Imperador, Itaipava, Paraíba do Sul, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Três Rios, Várzea, Cidade Imperial.Duque de Caxias
Petrópolis
29Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro, Olaria, Nº Friburgo, Conselheiro Paulino.Nova Friburgo
30Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Silva Jardim, Bairro São Cristóvão, Rua Teixeira e Souza, Bacaxa, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Rio das Ostras, Petrobrás-Macaé, Cavaleiros, Av. Rui Barbosa, Jardim Mariléia, Quissama, Conceição de Macabu.Cabo Frio
Macaé
31Bom Jesus Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Italva, Itaocara, Itaperuna, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Varre-Sai, Pelinca, Rua 13 de Maio, Goytacazes, Voluntários Pátria.Campo dos Goytacazes
32Rio de Janeiro - Centro do Rio: Rio, Saara, Saúde, Cinelândia, Praça Mauá, Mar. Floriano, Rua da Assembléia, Candelária, Quitanda, Teleporto, Corporate RJ Empres. Senador Dantas, Pres. Antônio Carlos, Graça Aranha, Rodrigues Alves Arsenal da Marinha, Justiça Federal, Palácio da Fazenda, Marechal Câmara, Primeiro de Março, Alfândega, Av. Rio Branco, Gonçalves Dias, Pres. Vargas, Av. Augusto Severo, INCA, Fátima, Corporate Petróleo, FIRJAN, Empres. Teleporto, Eletrobrás, Pedro Lessa, Petrobrás, BACEN, Embratel, IRB BNDES, Escritório Private RJ, Estilo Carioca, Estilo Rio Centro, TRF 2. Reg. RJ, Setor Público RJ, Palácio do Trabalho, Palácio Duque de Caxias, Vale RJ, Estilo Rio Antigo, Estilo Petrobrás, Estilo Guanabara, Estilo R. Assembléia, Visconde Inhaúma.Rio de Janeiro
33Rio de Janeiro - Bandeira, Méies, São Cristóvão, Tijuca, Jacaré, Vila Isabel, Benfica, Grajaú, Jardim do Méier, Conde de Bonfim, Muda, Andaraí, Barão de Mesquita, Dias da Cruz, Haddock Lobo, Estácio de Sá, Hospital do Exército, Hosp. Marcílio Dias, Caju, Estilo Saens Pena, Estilo Tijuca, Hospital Andaraí, Cachambi, Novo Méier, Rua Mariz e Barros.Rio de Janeiro
34Rio de Janeiro - Catete, Botafogo, Copacabana, Ipanema, Zona Sul, Leblon, Voluntários, Jardim Botânico, Lido, Urca, Laranjeiras, São Clemente, Jardim Laranjeiras, Senador Vergueiro, Colombo-Copacabana, Peixoto, Corporate Rio Sul, Visconde do Pirajá, Flamengo, Jardim de Alah, Leme, Almirante Gonçalves, Rua da Passagem, Praça General Osório, Estilo Copacabana, Estilo Catete, Estilo Leblon, Estilo Ipanema, Estilo Botafogo, Rocinha.Rio de Janeiro
35Rio de Janeiro - AMAN, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, CSN, Itatiaia, Manejo, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Parati, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Retiro, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda, Vila Santa Cecília, Cidade do Aço, Vila Nova, Paty dos Alferes, Engenheiro Paulo de Frontin,Volta Redonda
36Niterói, São Gonçalo, Rio Bonito, Itaboraí, Piratininga, Marica, Cel. Gomes Machado, Rua da Conceição, Alcântara, Icaraí, Aurelino Leal, Moreira César, Tanguá, Santa Rosa, Base Naval Niterói, Fonseca, Univ. Federal Fluminense, Estilo Niterói, Barão do Amazonas, Venda das Pedras, Nova Cidade.Niterói
São Gonçalo
37Madureira, Ramos, Abolição, Ilha do Governador, Penha, Bonsucesso, Cascadura, Aerop. Internacional, Pç. Do Carmo, Jardim Guanabara, Galeão, Pç. Das Nações, Largo da Penha, Madureira Centro, UFRJ, Vila Valqueire, Fiocruz, Base de Abastecimento da Marinha, Petrobrás-CENPS, Hosp. Bonsucesso, Vicente de Carvalho, Irajá, Bairro Mallet, Largo do Bicão, Aeronáutica, Mercadão Madureira, Fuzileiros Navais, Mercado São Sebastião, Complexo do Alemão.Rio de Janeiro
38Nova Iguaçu, Campo Grande, Bangu, Itaguaí, S.J.Mereti, Nilópolis, Santa Cruz, Jardim Luz, Amaral Peixoto, Queimados, Belford Roxo, Paracambi, Casa da Moeda, Cosígua, Padre Miguel, Empres. Fluminense, UFRRJ, Av. Cesário de Melo, Vila Militar, Realengom Rua Otavio Tarquino, Rua Getulio Vargas, Shopping Grande Rio, Mesquita, Anchieta, R. Barcelos DomingosNova Iguaçu
Campo Grande
39Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Taquara, Recreio dos Bandeirantes, Barrashopping, Downtown, Centro da Barra, Shopping New York, Pça. Seca, Av. das Américas, Empres. Barra da Tijuca, Freguesia, Pedra de Itaúna, Pechincha, Cidade de Deus, Estilo Barra Tijuca, Pontal, Estilo PQ das Rosas.Barra da Tijuca
Jacarepaguá

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Morfologia e sintaxe. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de textos. Intertextualidade. Significado das palavras. Denotação e conotação. Pontuação. Redação (reconhecimento de frases corretas e incorretas).

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estatística descritiva: média aritmética simples e ponderada. Gráficos: barras, setores, linhas, infográficos. Juros simples e compostos. Equações e sistemas do 1º grau. Lógica matemática de uma planilha eletrônica. Interpretação de informações de natureza matemática em textos de jornais, revistas e manuais.

ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO: Sistema financeiro nacional. Dinâmica do mercado. Mercado bancário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CULTURA ORGANIZACIONAL: Conceito de Cultura Organizacional. Preceitos da Cultura Organizacional. Vantagens e desvantagens da Cultura Organizacional. Características da Cultura Organizacional. Cultura Empresarial. Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no site do Banco do Brasil S.A. na internet). Código de conduta da alta administração pública. Gestão da Sustentabilidade.

TÉCNICAS DE VENDAS: Noções de administração de vendas: planejamento, estratégias, objetivos; análise do mercado, metas. Técnicas de Vendas de Produtos e Serviços financeiros no setor bancário: planejamento, técnicas; motivação para vendas. Produto, Preço, Praça; Promoção. Vantagem competitiva. Noções de Imaterialidade ou intangibilidade, Inseparabilidade e Variabilidade dos produtos bancários. Manejo de Carteira de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. Noções de Marketing de Relacionamento. Interação entre vendedor e cliente. Qualidade no atendimento a clientes. Satisfação e retenção de clientes. Valor percebido pelo cliente. Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).

ATENDIMENTO (focado em vendas): Marketing em empresas de serviços. Satisfação, valor e retenção de clientes. Como lidar com a concorrência. Propaganda e promoção. Venda. Telemarketing. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/10 - Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DOMÍNIO PRODUTIVO DA INFORMÁTICA:

Editores de Texto (Microsoft Word 2010 e BrOffice.org Writer 3.1 ou superior): edição e formatação de textos (área de transferência; configuração de fonte; configuração de parágrafo e estilo; inserção e manipulação de tabelas; inserção e quebra de páginas e colunas; cabeçalho e rodapé; configuração da página e do parágrafo; modos de exibição de documento e zoom; ortografia e gramática; criação, gravação, abertura e impressão de documentos).

Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel 2010 e BrOffice.org Calc 3.1 ou superior): edição e formatação de planilhas e gráficos (fórmulas/funções; formatação de fonte, alinhamento, número e estilo; formatação de células; inserção, manipulação e formatação de gráficos; filtros; configuração de página e impressão; criação, gravação, abertura e impressão da planilha e gráficos).

Editor de Apresentações (Microsoft PowerPoint 2010 e BrOffice.org Impress 3.1 ou superior): edição e formatação de slides (formatação de slides, fonte e parágrafo; inserção de imagens, tabelas, ilustrações e cabeçalho e rodapé; configuração de páginas, slides, temas e plano de fundo; transição de slides; animações; apresentação de slides; ortografia e gramática; modos de exibição e classificação de slides; criação, gravação, leitura e impressão de slides).

Conceitos de informática: hardware e software.

Sistemas Operacionais (Windows 7 em português e Linux): criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos; área de trabalho; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet: Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Tecnologias e ferramentas de colaboração: correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis.

Conceitos de proteção e segurança: realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores.

Conceitos de educação a distância: Conceitos de acesso a distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. Conhecimentos gerais sobre redes sociais (twitter, facebook, linkedin).

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: órgãos normativos, supervisores e operadores. COPOM - Comitê de Política Monetária. Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, caderneta de poupança, capitalização, previdência, investimentos e seguros. Mercado de capitais e de Câmbio: operações e produtos. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e CETIP S.A. - Mercados Organizados. Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 3.542/12. COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Autorregulação Bancária.

ANEXO III

POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES - (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)

ESTADOS

CIDADES

UNIDADE

ENDEREÇO

BAIRRO

AMAZONAS

Tefé

Centro Educ.Governador Gilberto Mestrinho

Estrada do Aeroporto, 1241

São Francisco

Tabatinga

E.E. Marechal Rondon

Av. da Amizade, 70

Centro

Humaitá

E.E. Álvaro Maia

Rua S1, 351

Novo Centenário

São Gabriel da Cachoeira

E.E.Irmã Inês Penha

Rua 04, s/n

Dabarú

ESPÍRITO SANTO

Vitória - ES

Microlins Educação e Profissão

Av. Jerônimo Monteiro, 776

Centro

São Mateus - ES

Microlins Educação e Profissão

Avenida Jones dos Santos Neves, 426 - térreo

Centro

Linhares - ES

Microlins Educação e Profissão

Rua Monsenhor Pedrinha, 1483

Centro

Cachoeiro de Itapemerim - ES

E.E.E.F.M. Presidente Getúlio Vargas

Rua João Franklin Machado, s/n

Aquidaban

Guarapari - ES

Microlins Educação e Profissão

Rua Paulo Aguiar, 68 - Edifício Center Park Salas 13 a 16

Parque da Areia Preta

MINAS GERAIS

Patos de Minas - MG

CNI Patos - Cursos de Informática e Idiomas

Avenida Getulio Vargas, 107

Centro

Paracatu - MG

E.E. Antônio Carlos

Praça Governador Magalhães, 59

Centro

Ituiutaba - MG

Microlins Educação e Profissão

Rua Vinte E Dois, 143

Centro

Uberlândia - MG

SOS Educação Profissional

R. Tenente Virmondes - 469

Centro

Uberababa - MG

Bit Company Qualificação Profissional

Rua Major Eustáquio, 517

Centro

SANTA CATARINA

Florianópolis - SC

Microlins Educação e Profissão

Rua Álvaro de Carvalho, 120

Centro

Blumenau

E.E.B Pedro II

Rua Nereu Ramos, 590

Centro

Criciúma

Prepara Cursos Profissionalizantes

Rua Ararangua, 278 - Sala 10

Centro

Itajaí

Cybertech Informática

Rua José Pereira Liberato, 1190 - Sala 22

São João

Tubarão

Centro de Educação Profissional Diomicio Freitas

Rua Julio Boppré, 1280

Santo Antônio de Padua

RIO GRANDE DO SUL

Canoas

Microlins Educação e Profissão

Rua Tiradentes, 310

Centro

Caxias do Sul

Microlins Educação e Profissão

Rua Garibaldi, 789 - 1º Andar

Centro

Santa Cruz do Sul

Microlins Educação e Profissão

Rua Tenente-coronel Brito, 628 - Sl J

Centro

Novo Hamburgo

C.E. 25 de Julho

Rua José do Patrocínio, 730

Rio Branco

Passo Fundo

Microlins Educação e Profissão

Rua Bento Gonçalves, 641 loja 1

Centro

Erechim

Radar Lan House

Avenida Sete de Setembro, 1655 - Sala 2

Centro

Pelotas

Microlins Educação e Profissão

Parque Dom Antônio Zattera, 29

Centro

Bagé

E.E.E.M Dr. Carlos Antônio Kluwe

Avenida General Osório, 1439

Centro

Porto Alegre

Microlins Educação e Profissão

Av. Benjamin Constant, 367

São João

Santa Maria

E.E.E.M Cilon Rosa

Rua Appel, 805

Centro

Uruguaiana

Colégio Marista Sant'ana

Rua General Bento Martins, 2015

Bela Vista

Santa Rosa

E.E.E.M. Edmundo Pilz

Av. Santa Cruz, 1300

Centro

Guaíba

E.E.E.M Nestor de Moura Jardim

Rua Acre, S/N

Centro

RIO DE JANEIRO

Duque de Caxias

Microlins Educação e Profissão

Av. Duque de Caxias, 149

Centro

Petrópolis

Microlins Educação e Profissão

Rua Dezesseis de Março, 345 - S/L

Centro

Nova Friburgo

Microlins Educação e Profissão

Av. Comte Bittencourt, 76

Centro

Cabo Frio

C.E. Miguel Couto

Av. 13 de Novembro,51

Centro

Macaé

Microlins Educação e Profissão

Rua Julita Barcelos de Oliveira, 34

Centro

Campos dos Goytacazes

Microlins Educação e Profissão

Rua Alvarenga Filho, 56

Centro

Rio de Janeiro (Centro)

Microlins Educação e Profissão

Av. Rio Branco, 173

Centro

Rio de Janeiro (Zona Norte)

Microlins Educação e Profissão

Rua Carvalho de Souza, 257

Madureira

Rio de Janeiro (Zona Sul)

Microlins Educação e Profissão

Rua do Catete,355 - Sobreloja

Largo do Machado

Niterói/São Gonçalo

Microlins Educação e Profissão

Rua Aurelino Leal, 25 - LOJA SLJ 201

Centro

Rio de Janeiro (Subúrbio)

Microlins Educação e Profissão

Rua José Maurício,339 - Loja A

Penha

Nova Iguaçu

Microlins Educação e Profissão

Rua Otávio Tarquino,141 - sobreloja

Centro

Volta Redonda

Microlins Educação e Profissão

Rua12,180

Vila Santa Cecília

Barra da Tijuca/Jacarepaguá

Microlins Educação e Profissão

Estrada dos Três Rios, 74

Freguesia (Jacarepaguá)

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

11/03/2013 a 13/03/2013

Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da Inscrição

14/03/2013 a 12/04/2013

Período das Inscrições

26/05/2013

Aplicação das Provas

DIRETORIA DE LOGÍSTICA