TJ - MS: Órgão Especial julga mandado de segurança de servidores públicos

Órgão Especial do TJMS julga 14 processos em sessão histórica com ações de inconstitucionalidade e intervenção estadual
Quarta-feira, 3 de agosto de 2011 às 15h46
TJ - MS: Órgão Especial julga mandado de segurança de servidores públicos

Na sessão ordinária desta quarta-feira (3 de agosto de 2011), o Órgão Especial deve julgar 14 processos. Destes, três são ações diretas de inconstitucionalidade, três mandados de segurança, dois agravos regimentais em mandado de segurança, uma arguição de inconstitucionalidade em mandado de segurança, um pedido de intervenção estadual em município, um embargos de declaração em mandado de segurança, um mandado de injunção, um embargos infringentes em ação rescisória e um feito não especificado em exceção de suspeição em apelação cível.

O Mandado de Segurança nº 2011.014362-7 é impetrado por servidores públicos estaduais em face do governador e do Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa da Secretária Estadual de Administração, em virtude da forma como foi oferecido o pagamento do adicional de função.

De acordo com os autos, os quatro servidores são agentes de serviços organizacionais lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural/Seprotur (Agraer). Os impetrantes alegam que têm recebido uma diferença menor no adicional de função à qual fazem jus, afirmando que tal situação implica diferentes percentuais para servidores em iguais condições, em afronta aos princípios da igualdade e da legalidade.

A Procuradoria-Geral da Justiça opina pela denegação do mandado de segurança em razão de os impetrantes não terem direito líquido e certo ao aumento de vencimentos. A relatoria do processo é do Des. João Carlos Brandes Garcia.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

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