TJ - MA aprova projeto que cria, extingue cargos e estabelece gratificações

Tribunal de Justiça do Maranhão aprova criação de 41 cargos e extinção de 289 em sessão administrativa histórica.
Quinta-feira, 18 de novembro de 2010 às 15h17
TJ - MA aprova projeto que cria, extingue cargos e estabelece gratificações

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aprovou, em sessão administrativa nesta quarta-feira, 17 de novembro, texto de anteprojeto de lei criando 41 cargos e extinguindo outros 289 nos quadros do Judiciário Estadual. Também estabeleceu critérios para a concessão de gratificações de atividade e por produtividade dos servidores. O documento agora será encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado para votação.

A criação de 41 cargos de analista judiciário para a Justiça de 1º grau é para suprir as comarcas ou varas que ainda não dispõem de um profissional com essa qualificação, conforme anunciado pelo presidente do TJMA, desembargador. Também serão criadas seis funções gratificadas para a comissão de sindicância do TJMA. O Tribunal propõe a extinção de 256 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, e a extinção, a vagar, de 33 cargos efetivos de Auxiliar Judiciário - Especialidade Motorista.

  • O projeto de lei, de relatoria da vice-presidente do TJMA, altera a redação de artigos das leis nº 8.032/2003, nº 8.727/2007 e nº 8.715/2007, e acrescenta um artigo a esta última. Uma das normas autoriza o Tribunal a transformar, sem aumento de despesa, as funções gratificadas e os cargos de comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. A proposta enxuga, inicialmente, de 18 para 12 a quantidade de simbologias (níveis) de cargos comissionados, até serem reduzidas a 10, a partir de janeiro de 2012.

De acordo com a proposta, o Poder Judiciário também disporá, por meio de resolução do TJMA, sobre a concessão mensal de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e anual de Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) aos servidores. Dentre os benefícios já concedidos aos servidores em geral, o auxílio alimentação mensal passará a ser estendido também aos estagiários.

  • Jornada - Somente os servidores efetivos poderão optar pela gratificação mensal (GAJ) de 20% sobre o vencimento do cargo. A opção implicará obrigatoriedade da jornada de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas, e a execução de atividades diferenciadas de suas funções. O regime atual dos efetivos é de 6 horas ininterruptas. O aumento da jornada de trabalho atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de dar mais agilidade e celeridade às demandas judiciais.

Já a Gratificação por Produtividade será concedida anualmente a servidores efetivos e comissionados que cumprirem metas de produtividade fixadas pelo Tribunal. As unidades irão concorrer entre si para alcançar e ultrapassar as metas, e os grupos mais eficientes deverão ser premiados com a gratificação, difundindo o trabalho em equipe e otimizando a eficiência no serviço público. A GPJ será paga na razão direta e proporcional ao alcance dos resultados.

  • Implantação Gradual - Caso o projeto seja aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pela Governadora do Estado, as gratificações GAJ e GPJ serão implantadas gradualmente, condicionadas à disponibilidade orçamentária e regulamentadas por resolução do TJMA, obedecidos os limites de até um terço dos servidores em 2010, até dois terços em 2011, e até o total do quadro em 2012.

O projeto de autoria do Judiciário ainda propõe a equiparação gradual dos salários dos secretários judiciais, atualmente com vencimentos proporcionais às entrâncias em que trabalham: inicial, intermediária e final. Os ocupantes dos cargos dos dois primeiros níveis terão aumentos diferenciados em quatro datas estabelecidas, até terem seus vencimentos equiparados aos de entrância final. A distinção mostra-se indevida, não apenas pelo fato de o cargo ter as mesmas atribuições independentemente de entrância, mas também pela exigência do CNJ, que passou a exigir nível superior para todos os secretários judiciais.

Ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão será atribuída gratificação de representação, equivalente à diferença de vencimentos do cargo comissionado e do efetivo, acrescida de 40% do vencimento do cargo efetivo. Quando o vencimento do cargo em comissão for inferior ao do efetivo, a gratificação de representação será de 40% do vencimento do servidor.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjma.jus.br.

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