Prefeitura de Orleans - SC oferece 16 vagas de até R$ 1.513,89

Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 às 13h54

A Prefeitura Municipal de Orleans-SC (www.orleans.sc.gov.br) informa que estará aberta inscrições para a realização dos Concursos Públicos.

  • As inscrições e computo dos pontos de títulos serão realizadas nos dias 13 a 22 de janeiro de 2010, das 13h30 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, na Praça Celso Ramos, nº 193 (Centro Administrativo - antigo Banco do Brasil), centro, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento do Banco do Brasil S.A., agência nº 955-5, conta nº 8036-5.

O valor das inscrições será de R$ 20,00 para os cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental Incompleto, de R$ 40,00 para os cargos de Nível Médio e de R$ 50,00 para os cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são:

  • Nível Superior: Fonoaudiólogo (1), Professor - Educação Infantil (1), Professor de Educação Básica de Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série - Artes (1), Educação Física (1), Língua Inglesa (1), Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série - Ciências (1), Ensino Religioso (1), Geografia (1), História (1), Língua Portuguesa (1), Matemática (1);
  • Nível Médio: Auxiliar de Ensino de Educação Infantil (1);
  • Nível Fundamental Incompleto: Cozinheiro (1), Motorista - Ônibus "AD" (1), Secretaria Educação "AD" (1);
  • Nível Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino (1).

O salário varia entre R$ 510,00 a R$ 1.513,89, de acordo com o cargo.

Os Concursos Públicos constará de a) Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório; e b) Prova de Títulos, para os cargos de Professores.

  • A prova escrita será realizada no dia 29 de janeiro de 2010, às 9h00, com duração de 3h00 para todos os cargos, na EEB. Toneza Cascaes, na Rua Luiz Pizzolatti Sobrinho, nº 222, Bairro Santista, na cidade de Orleans-SC.

O prazo de validade dos Concursos serão de 2 anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal.

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