Pagamento dos servidores de Ererê - CE não pode ser inferior ao salário mínimo

Juiz determina que servidores públicos de Ererê não podem receber menos que salário mínimo, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Terça-feira, 18 de outubro de 2011 às 14h23
Pagamento dos servidores de Ererê - CE não pode ser inferior ao salário mínimo

Os servidores públicos do Município de Ererê, distante 308 km de Fortaleza, não podem receber remuneração inferior ao salário mínimo. A decisão foi do juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto, que estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor dos funcionários prejudicados, em caso de descumprimento.

Conforme os autos (nº. 539-47.2011.8.06.0192), o Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação civil pública, afirmando que parte dos servidores recebe remuneração abaixo do mínimo nacional, o que é inconstitucional. Na contestação, o Município defendeu que os profissionais remunerados com menos de um salário mínimo são aqueles cuja carga horária é inferior a oito horas diárias.

Ao analisar o caso, o juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto decidiu que os vencimentos não podem ser menor que o valor do mínimo. "Se o servidor pode exercer sua função diariamente, de modo satisfatório, em uma carga horária inferior à máxima garantida pela Carta Política, não se justifica - não é justo - que sua remuneração seja proporcional ao número de horas estabelecidas para sua jornada diária laboral".

Fonte: www.tjce.jus.br.

Compartilhe: