MPE - MT obtém liminar que garante suspensão de inscrições para concurso

Ministério Público de Mato Grosso consegue suspender inscrições de concurso em Alto Araguaia por irregularidades no edital
Quinta-feira, 7 de abril de 2011 às 17h19
MPE - MT obtém liminar que garante suspensão de inscrições para concurso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Alto Araguaia, obteve nesta quinta-feira (7 de abril de 2011) liminar que obriga o município a suspender as inscrições de processo seletivo, que começariam na próxima segunda-feira (11 de abril). A decisão atende a uma ação civil pública proposta com o objetivo de corrigir irregularidades constatadas no edital que regulamenta o referido concurso.

Entre as falhas apontadas pelo Ministério Público está a previsão de contratação temporária para diversos cargos não autorizados pela Lei Federal 8.745/93. "Não cabe a cada município disciplinar a contratação temporária no âmbito da Administração Pública, pois tal matéria é reservada pela Constituição Federal à União, razão pela qual o Município de Alto Araguaia não poderia, a seu livre arbítrio, dizer o que se entende por contratação temporária e a quais casos ela se aplica", argumentou o autor da ação, promotor de Justiça.

Segundo ele, o edital também apresenta irregularidades relacionadas à seleção para o cargo de monitor de esportes. Apesar de as atribuições previstas para preenchimento do referido cargo serem as mesmas de um professor de educação física, o município está exigindo apenas a conclusão do ensino médio. Para o promotor de Justiça, o edital contraria a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão ligada à área de educação física.

"Apenas se procurou atribuir uma nova nomenclatura ao profissional, que, na prática, continua sendo o antigo professor de educação física conhecido de todos. Aliás, o próprio Código de Ética do Profissional de Educação Física (Resolução Conselho Federal de Educação Física - CONFEF 056/2003) prevê, em seu art. 3º, diversas outras denominações para o profissional, dentre elas o 'monitor de atividades corporais'", explicou o representante do MPE.

Ao final da ação, além de pleitear ao Judiciário o reconhecimento da referida ilegalidade, o MPE requer que se seja incluído no edital a exigência de conclusão de curso superior e registro no órgão de classe respectivo. Foi requerida também a suspensão da abertura das vagas relacionadas às funções para as quais não se autoriza contratação temporária.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.mt.gov.br.

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