MP - PE recomenda nomeação de candidatos aprovados na Prefeitura de Cupira

MP recomenda nomeação de aprovados em concurso público em Cupira e ameaça medidas legais contra prefeitura.
Segunda-feira, 22 de novembro de 2010 às 10h18
MP - PE recomenda nomeação de candidatos aprovados na Prefeitura de Cupira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura do município de Cupira providencie a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade em 2009 e não faça outro tipo de contratação para os cargos contemplados no processo seletivo. De autoria da promotora de Justiça e publicada no Diário Oficial do dia 19 de novembro de 2010, a recomendação requer ainda que a Prefeitura rescinda os contratos temporários e exonere os cargos comissionados que estejam exercendo funções próprias das vagas contempladas no concurso realizado.

  • De acordo com a promotora, as convocações estão acontecendo para uns cargos e outros não. No entanto, existem funções com vagas que vêm sendo ocupadas por contratados temporariamente ou comissionados. "Os aprovados em concurso público têm precedência para nomeação sobre quaisquer outras pessoas que ocupem função idêntica através de contratos temporários ou comissionados. Tal falta de observação constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e viola os deveres de legalidade, impessoalidade, honestidade, imparcialidade, eficiência e lealdade às instituições, nos termos da Lei Federal n.º 8.429/92", destaca a promotora.

O concurso foi realizado para o preenchimento de 474 vagas de nível fundamental, médio, técnico e superior. Finalizado em agosto de 2009, chegaram informações à Promotoria de Justiça da cidade noticiando que, mesmo após a homologação e a chamada de candidatos aprovados em diversas funções, existem muitos funcionários comissionados e contratados ocupando vagas existentes na seleção. "Por isso, resolvemos cobrar razoabilidade da prefeitura. A contratação temporária, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser feita somente para atender a situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária, não se enquadrando as contratações realizadas em Cupira", ressalta.

  • A Prefeitura tem um prazo de 60 dias para encaminhar ao MPPE uma relação atualizada do quadro de servidores efetivos, contratados e comissionados e um cronograma para preenchimento dos cargos vagos remanescentes. Caso não acate a recomendação, o MPPE poderá adotar medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização do agente público.

Para mais informações quanto à noticia relacionada anteriormente, acesse o portal eletrônico do Ministério Público de Pernambuco www.mp.pe.gov.br.

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