Justiça reconhece que exigência específica em Concurso de professor não é ilegal

Procuradores garantem na Justiça: exigência de habilitação específica para concurso de professor não é ilegal!
Terça-feira, 24 de maio de 2011 às 09h37
Justiça reconhece que exigência específica em Concurso de professor não é ilegal

Procuradores conseguem na Justiça reconhecimento de que exigência de habilitação específica para concurso de professor não é ilegal:

A Advocacia Geral da União (AGU) obteve, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o reconhecimento de que exigência de habilitação específica para concurso de professor não viola o princípio da isonomia. A questão estava sendo discutida em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Administração (CRA-AL), que pretendia a retificação do Edital nº 01/2010 do Concurso Público destinado ao provimento de 101 vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), para não mais exigir habilitação específica em Administração Hoteleira ou Turismo.

O CRA-AL alegou que a exigência da apresentação de diploma de graduação em Administração Hoteleira ou Turismo para os candidatos ao cargo de professor na área de Hotelaria/Turismo violaria o princípio da isonomia. O Conselho defendeu que todos os interessados que tivessem formação em Administração Geral e Administração de Empresas também poderiam concorrer às vagas.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas (PF-AL) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao Instituto sustentaram que as regras do edital foram formuladas sem ferir qualquer dispositivo legal em vigor. Os procuradores federais destacaram a discricionariedade da administração para o estabelecimento das regras do Processo Seletivo e a impossibilidade de controle desses atos administrativos pelo Poder Judiciário, por não lhe caber avaliar o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, nem valorar o mérito administrativo.

O juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos e negou o pedido do Conselho Regional de Administração, argumentando que "não se trata de concurso para administrador (...) mas sim para professor, e professor de Hotelaria/Turismo. O conteúdo esperado do candidato é especializado, conforme se extrai do edital (...) Analisando o que dos autos consta, percebo que o referido edital, realmente, não incidiu em qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade a ensejar sua retificação".

Inconformado, o Conselho recorreu ao TRF5 onde defendeu que as competências e habilidades desenvolvidas pelo ocupante do cargo estão relacionadas ao perfil do graduando em administração. Entretanto, o Desembargador que analisou o caso afirmou que o edital não incidiu em qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade que requeresse sua retificação. O voto do magistrado foi acompanhado por toda a Quarta Turma do TRF5.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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