Ficha Limpa poderá ser estendida para cargos comissionados em MS

Lei da Ficha Limpa pode ser ampliada para cargos comissionados em MS, proposta por deputados estaduais.
Terça-feira, 17 de maio de 2011 às 10h39
Ficha Limpa poderá ser estendida para cargos comissionados em MS

A Lei da Ficha Limpa poderá abranger, além dos cargos do "primeiro escalão" do Governo, os cargos públicos comissionados em assessoramento no Estado. Esta é a proposta da emenda aditiva apresentada quinta-feira (12 de maio de 2011) pelos deputados estaduais Zé Teixeira e Marquinhos Trad.

A emenda acrescenta ao projeto de emenda constitucional, aprovado na Assembleia Legislativa, a vedação nos cargos comissionados, de pessoas consideradas inelegíveis.

Segundo Zé Teixeira, a proposta estende também a proibição a todos que foram condenados nas diversas instâncias da Justiça. "O objetivo é, principalmente, assegurar a probidade administrativa dos recursos públicos, moralizar a política e garantir transparência", ressaltou.

Para Teixeira, da mesma forma que os políticos devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, nada mais correto que incluir tanto os cargos de chefia de pasta governamental quanto os servidores estaduais, afinal, eles também serão representantes públicos, seja qual for a função.

"Temos que primar pelas pessoas que trabalham para o Legislativo e o Executivo e que até mesmo representam outros funcionários públicos".

Para o deputado Marquinhos Trad, a legislação vem para higienizar e moralizar a administração pública no Estado. "Esta emenda com certeza fará frear que pessoas 'ficha sujas', mas com influência de amizade, sejam nomeadas", enfatizou.

PEC - Na última quarta-feira (11 de maio de 2011), os deputados estaduais aprovaram em 1ª discussão o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que veda a nomeação nos cargos públicos de pessoas inelegíveis.

A restrição vale para cargos de secretário de Estado e secretário-adjunto, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Diretor Geral ou Diretor Presidente de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, Diretor Geral da Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e reitor de universidade pública estadual.

Mais informações: www.al.ms.gov.br.

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