Decreto regulamenta o ingresso de servidor no serviço público estadual - PA

Governador assina decreto que regula procedimentos de nomeação e contratação de servidores no Estado, trazendo transparência e qualificação.
Quarta-feira, 4 de abril de 2012 às 10h26
Decreto regulamenta o ingresso de servidor no serviço público estadual - PA

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (3) o decreto assinado pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação e contratação de servidores no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, disciplinando os procedimentos de ingresso de servidores no Poder Executivo.

Segundo a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, o decreto vem aprimorar e dar maior transparência aos procedimentos de ingresso dos servidores sob os três regimes: efetivo, temporário e comissionado. Ela explica que a Constituição Federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei de Serviço Temporário já regiam as formas deste ingresso, mas o decreto vem "qualificar os mecanismos de acordo com a organização da administração pública".

Segundo o decreto, a nomeação para cargo de provimento efetivo, observada a homologação do concurso público e a validade do certame, deve ser solicitada pelo órgão interessado à secretaria especial correspondente, com todas as especificações de contratação, incluindo o nome do cargo, respectiva quantidade, custos, disponibilidade de vagas, futura lotação do servidor, previsão orçamentária, e, se for o caso, o quantitativo de servidores temporários distratados.

Após avaliação do pedido de nomeação, a secretaria especial remeterá o processo às secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa), para a respectiva análise da disponibilidade orçamentária e financeira.

Atendidos os requisitos de ordem orçamentária e financeira, o pedido deve retornar à Sead, para elaboração de minuta do ato de nomeação de acordo com a ordem de classificação final do respectivo concurso público e remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá ao governador do Estado e providenciará a publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

Graduação - Os cargos comissionados de direção e coordenação de unidades regionais dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta só podem ser providos por portador de certificado de curso superior ou diploma de graduação. No caso dos temporários o pedido deve ser encaminhado à Sead com a justificativa da contratação; a função na qual deverá ocorrer a contratação e a indicação do cargo efetivo correlato; o custo com a contratação; a disponibilidade orçamentária; a inexistência de candidato concursado dentro do limite de vagas ofertadas para preenchimento de cargo correlato ao da contratação de concurso público vigente. Entre outras coisas, o decreto também regulamenta a fixação do vencimento base do servidor de acordo com escolaridade de cargo.

Os pedidos de prorrogação de contratos de servidores temporários devem ser feitos pelo dirigente do órgão ou entidade diretamente à Sead, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do contrato. Cabe à secretaria fazer a análise do pedido em relação ao custo da contratação e da folha de pagamento, ao quantitativo de servidores do órgão e à existência de concurso público em vigência, remetendo o processo à Sepof e à Sefa, para a respectiva análise de disponibilidade orçamentária e financeira.

Autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, o órgão interessado adotará as providências para a formalização e publicação do ato, bem como a inclusão do contratado na folha de pagamento do Estado.

Entre outras coisas, o decreto também regulamenta as cláusulas obrigatórias do contrato administrativo, o prazo da contratação administrativa do servidor temporário e a forma de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. O decreto na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial nº. 32.130, ou na internet, no endereço eletrônico www.ioepa.com.br.

Fonte: www.agenciapara.com.br

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