Declarado inconstitucional artigo de Lei que previa quinquênio a servidor de Exu

Tribunal de Justiça declara inconstitucional adicional por tempo de serviço em Exu, no Sertão de Pernambuco, para servidores municipais.
Segunda-feira, 22 de novembro de 2010 às 10h12
Declarado inconstitucional artigo de Lei que previa quinquênio a servidor de Exu

Nos municípios, apenas o chefe do Poder Executivo pode tomar a iniciativa de encaminhar projetos de Lei relacionados aos servidores públicos, incluindo criação de cargos e seu regime jurídico. Por infringir esse princípio, foi declarado inconstitucional o artigo 88 da Lei Orgânica de Exu, no Sertão do Estado, que instituía irregularmente um adicional por tempo de serviço para os servidores municipais. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco atendeu à ação direta de inconstitucionalidade ingressada em junho de 2008 pelo procurador-geral de Justiça.

O adicional correspondia a um acréscimo de 5% no salário dos servidores a cada cinco anos trabalhados. O benefício é possível e está previsto no Estatuto dos Servidores do Estado, mas só poderia ser concedido mediante Lei de iniciativa do Prefeito - e não na Lei Orgânica, como acontecia em Exu. Esta norma está presente tanto na Constituição do Estado quanto na Constituição Federal de 1988. O artigo 88 da LO de Exu foi, portanto, considerado inconstitucional por usurpação de iniciativa.

Para mais informações quanto à noticia referida, acesse o portal eletrônico do Ministério Público de Pernambuco www.mp.pe.gov.br

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