Conselho Regional de Enfermagem - SP retifica capítulos do Edital

COREN-SP torna pública retificação na classificação final dos candidatos do concurso público 01/2010 - Confira as mudanças e prazos!
Quarta-feira, 9 de junho de 2010 às 10h12
Conselho Regional de Enfermagem - SP retifica capítulos do Edital

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), considerando o alto custo de publicação da lista completa de candidatos habilitados, torna pública a retificação do Capítulo 9 da Classificação Final dos Candidatos e do Capítulo 12 das Disposições Finais, do Edital 01/2010:

  • Capítulo 9 - da Classificação Final dos Candidatos:

9.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União, afixado na sede e unidades regionais do COREN-SP e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.corensp.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 10 dos Recursos, deste Edital.

9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

9.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos.

9.6.1. Será publicada no Diário Oficial da União apenas a homologação do Concurso Público.

9.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos, pelo prazo de 2 anos, a contar da data de publicação da homologação.

  • No Capítulo 12 - das Disposições Finais:

12.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial da União, afixados na sede do COREN-SP e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

12.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 01/2010 do Concurso Público para o COREN-SP.

Mais informações no Diário Oficial da União.

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