Cirurgiã Dentista receberá insalubridade por manipulação de mercúrio

Cirurgiã Dentista do SESC receberá adicional de insalubridade por manuseio de amálgama dentário, decisão mantida pelo TST.
Terça-feira, 24 de maio de 2011 às 09h12
Cirurgiã Dentista receberá insalubridade por manipulação de mercúrio

Uma Cirurgiã Dentista do Serviço Social do Comércio (SESC) vai receber adicional de insalubridade pelo contato com amálgama dentário, composto de uma liga de limalha de prata e mercúrio líquido. O SESC havia recorrido da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o seu recurso contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficando mantida assim a condenação.

Entre outros esclarecimentos, o laudo pericial informou que o mercúrio manipulado pela dentista é metálico, inorgânico e a sua insalubridade somente poderia ser atestada mediante monitoração da quantidade. Por falta de prova em decorrência da ausência dessa mensuração, o juízo de primeiro grau indeferiu a verba à empregada.

Diferentemente, o Tribunal Regional reverteu a sentença e condenou o SESC ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com o entendimento que a instituição poderia ter identificado quantitativamente o risco provocado pelo agente químico se tivesse adotado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto no Anexo 9 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entendeu o Regional que o descumprimento dessa norma era suficiente para se atribuir o ônus da prova ao empregador.

O SESC recorreu à instância superior, mas não conseguiu êxito. Seu recurso não chegou a ter o mérito analisado. Segundo o relator que o examinou na Primeira Turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, "a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST, com sua redação vigente à época da interposição do recurso de revista, não permite o conhecimento do apelo, tendo em vista que o manuseio de mercúrio inorgânico, quando extrapolado o limite fixado no quadro nº 1 do Anexo 11 da NR 15, gera direito ao adicional de insalubridade". O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tst.gov.br.

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