2ª Câmara Cível do TJ - CE determina nomeação de Delegados aprovados

TJ-CE determina que Estado do Ceará nomeie oito delegados aprovados em concurso de 2006, seguindo ordem classificatória.
Segunda-feira, 18 de abril de 2011 às 10h55
2ª Câmara Cível do TJ - CE determina nomeação de Delegados aprovados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu que o Estado do Ceará deve nomear oito candidatos aprovados no concurso público para o cargo de delegado, de 1ª classe, da Polícia Civil. O certame foi realizado em 2006. A decisão determina também que seja assegurada a estrita observância da ordem classificatória dos candidatos.

Consta nos autos que o Estado divulgou o Edital nº 14/2006, oferecendo 83 vagas para o referido cargo. Os candidatos R.O.B.A., A.C.N.S., B.T.B.V., J.M.M., L.L.L., R.A.P., R.L.L.R. e S.C.L.S., aprovados nas quatro primeiras etapas, não foram convocados para o curso de formação (5ª fase).

Eles alegam que foram prejudicados porque outros candidatos conseguiram a convocação por força de liminar. Em virtude disso, ajuizaram ação na Justiça requerendo o direito de participar do curso. Em novembro de 2008, decisão do Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de liminar. Os candidatos interpuseram agravo de instrumento no TJ-CE e o desembargador deferiu a liminar.

O processo foi novamente remetido para a 1ª Instância que, em sentença, datada de julho de 2009, reconheceu o direito dos candidatos de participar do curso de formação e determinou que fosse assegurado o direito de nomeação de todos em caso de aprovação naquela fase.

Inconformado, o Estado interpôs apelação (nº 26325-89.2008.8.0001) no TJ-CE. Defendeu as condições estabelecidas para a participação dos candidatos nas etapas do certame. Disse que a classificação de um concorrente fora das normas previstas no edital não garantiria o direito de todos na continuidade do concurso. O ente público assegurou ter agido dentro das normas do edital e que não cabe interferência do Poder Judiciário.

Ao apreciar o recurso, na última quarta-feira (13 de abril), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, disse que devem ser nomeados os candidatos convocados e que foram impedidos em virtude do processo em tramitação na Justiça.

O magistrado ressaltou a situação de insegurança por qual a sociedade vive e citou a Lei Estadual nº 14.218/2008, que criou mais 226 cargos de delegado de Polícia Civil. Segundo o relator, não se configura razoável a eliminação automática dos candidatos, uma vez que o Estado tinha previsão orçamentária para acolher 249 alunos no curso de formação.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

Compartilhe: