TJ - PR informa novo Processo Seletivo para estudantes de direito em Curitiba

Oportunidade única para acadêmicos de direito: processo seletivo no TJ-PR oferece bolsa-auxílio de R$1.050,84 mais benefícios.
Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 10h33
TJ - PR informa novo Processo Seletivo para estudantes de direito em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio, destinado a estudantes de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria da 2º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do terceiro ao sexto semestre, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever no período de 25 a 27 de janeiro de 2021, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados mediante a realização duas etapas de classificação, no qual a primeira será constituída de prova discursiva, realizada de forma remota, e ficará disponível para realização em 28 de janeiro de 2021, das 19h às 20h. A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

Vale ressaltar que, a prova de caráter eliminatório e classificatório terá duração máxima de duas horas, e consistirá em questões que envolvem os seguintes temas: Código de Processo Civil: LIVRO IV; Lei de Falências 11.101/2005 e alterações pela LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020: Capitulo II; III;IV, V.

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Já a validade deste Processo Seletivo será de seis meses, não prorrogável, a contar da publicação do edital de classificação final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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