TJ - PR anuncia Processo Seletivo para graduandos de direito em Curitiba

Oportunidade única para estudantes de direito: estágio remunerado com bolsa-auxílio e transporte no TJ-PR. Inscreva-se já!
Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 às 16h08
TJ - PR anuncia Processo Seletivo para graduandos de direito em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior de graduação em direito, para exercício na cidade de Curitiba.

Poderá participar da seleção o estudante que, esteja cursando a partir do terceiro semestre no ato da inscrição, e quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando o quinto período, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Os estudantes admitidos desempenharão atividades em carga horária de 25 horas semanais, e contarão com o recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido auxílio-transporte no valor de R$ 8,50 por dia efetivamente estagiado.

Para participar

Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições, no período das 8h do dia 22 de janeiro de 2021 até às 20h do dia 29 deste mesmo mês e ano, exclusivamente, por meio do site do TJ-PR, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

Seleção

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados por meio de duas fases, que consistirá em prova online, de caráter eliminatório e classificatório, e ficará disponível para realização em 1º de fevereiro de 2021, das 10h às 12h, tendo duração de duas horas a partir do inicio de sua resolução. Já na segunda fase, será realizada entrevista com a autoridade solicitante.

Dito isto, o conteúdo programático (anexo I do edital) será constituído pelas seguintes áreas do conhecimento:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Título III da Organização do Estado - Capítulo VII da Administração Pública - Seção I Disposições Gerais e Seção II dos Servidores Públicos;
  • Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil;
  • Lei nº 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança;
  • Lei nº 8.429/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Já a validade deste Processo Seletivo será de seis meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de classificação final.

Jornalista: Luana Souza
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