Processo Seletivo para estagiários de direito é aberto pelo TJ - PR em Curitiba

Oportunidade exclusiva para alunos de direito em Curitiba: estagie no TJ-PR com bolsa de R$ 1.050,84 e auxílio-transporte!
Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 às 17h53
Processo Seletivo para estagiários de direito é aberto pelo TJ - PR em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) realiza a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior de graduação em direito, para exercício no município de Curitiba.

Poderá participar da seleção o estudante que, esteja cursando do terceiro ao sexto semestre no ato da inscrição, e quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Os candidatos admitidos desempenharão atividades em carga horária de 25 horas semanais, e contarão com o recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido auxílio-transporte no valor de R$ 8,50 por dia efetivamente estagiado.

Para participar

Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições, no período das 12h do dia 25 de janeiro de 2021 até às 18h do dia 29 deste mesmo mês e ano, exclusivamente, por meio do site do TJ-PR, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

Seleção

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados por meio de duas fases, que consistirá em prova online, de caráter eliminatório e classificatório, e ficará disponível para realização em 1º de fevereiro de 2021, das 14h às 15h30, tendo duração de uma hora e 30 minutos, a partir do inicio de sua resolução. Já na segunda fase, será realizada entrevista com a autoridade solicitante.

Dito isto, o conteúdo programático (anexo I do edital) será constituído pelos seguintes temas:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Lei nº 10.406/2002 (código civil);
  • Lei nº 13.105/2015 (código de processo civil);
  • Lei nº 11.101/2005 (regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Já o prazo de validade deste Processo Seletivo será de três meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de classificação final.

Jornalista: Luana Souza
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