MPF - SE processa Caixa por terceirizar engenheiros indevidamente

MPF processa Caixa Econômica Federal por terceirização indevida na área de engenharia em Sergipe, causando prejuízo milionário ao erário.
Sexta-feira, 3 de junho de 2011 às 14h24
MPF - SE processa Caixa por terceirizar engenheiros indevidamente

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) está processando a Caixa Econômica Federal por manter indevidamente serviços terceirizados na área de engenharia. Os terceirizados eram contratados para exercer atividades às dos engenheiros que são servidores efetivos da instituição.

O MPF constatou que as atribuições do cargo de engenheiro júnior, cujo acesso se processa através de concurso público, vêm sendo exercidas por empresas terceirizadas, credenciadas junto à Caixa em regime de flagrante terceirização camuflada, para a prestação de serviços idênticos àqueles de atribuição do cargo mencionado.

A prática, além de não se justificar no ordenamento jurídico, é lesiva ao erário, já que, segundo informações apresentadas pela própria Caixa, em 2010, havia dezenove empresas contratadas junto ao banco para prestação de serviços de engenharia no estado de Sergipe, enquanto o quadro estável da empresa conta com apenas 12 engenheiros empregados.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho ressaltou que, além do prejuízo financeiro decorrente da terceirização, também há prejuízo aos controles, já que o empregado público submete-se a regras funcionais rígidas e tratamento criminal diferenciado, excepcionalmente mais rigoroso do que a simples inadimplência contratual imposta às empresas terceirizadas.

Na ação, a procuradora lembra ainda que desvios de conduta desse tipo têm sido firmemente combatidos pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, na medida em que causam prejuízo irreversível ao erário e grave violação aos princípios da Administração Pública. Entre os anos de 2006 e 2010, os custos advindos do exercício de tais atividades em Sergipe chegaram a mais de R$ 8 milhões.

O MPF pediu que a Justiça Federal determine, liminarmente, que a Caixa Econômica Federal não mais terceirize a sua atividade de engenharia em Sergipe, que deverá ficar sob a atribuição exclusiva do seu quadro próprio de empregados públicos, admitidos mediante concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público Federal pede ainda que ao final da ação, seja proferida sentença com o mesmo conteúdo e com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prse.mpf.gov.br.

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