MP - PB determina contratação imediata de Cirurgiões Pediátricos

Justiça determina contratação de cirurgiões pediátricos no Hospital Arlinda Marques após MP da Paraíba intervir. Multa diária de R$10 mil para autoridades responsáveis em caso de descumprimento.
Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011 às 16h46
MP - PB determina contratação imediata de Cirurgiões Pediátricos

Foi deferida, na última terça-feira (8 de fevereiro de 2011), a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba para garantir a realização de cirurgias no Hospital Arlinda Marques. A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata contratação dos cirurgiões pediátricos e que o Estado tome as providências necessárias para que sejam feitas as cirurgias eletivas ou de urgência nos pacientes infantis que aguardam o procedimento.

A magistrada criticou os argumentos apresentados pelo Estado para a não contratação dos cirurgiões e determinou o remanejamento ou transferência de recursos destinados à propaganda institucional do governo para solucionar o problema de saúde no hospital infantil e em outros serviços de saúde localizados na Capital que são de responsabilidade do Estado.

Segundo ela, o descumprimento de um direito social (como o direito à saúde) com base no argumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser sempre analisado "com desconfiança". "Não basta simplesmente alegar que não há possibilidades financeiras de se cumprir um dever do Estado; é preciso demonstrá-las. Ademais, é público e notório as inúmeras contratações para cargos em comissão e a avalanche de gratificações implementadas no último mês de janeiro nos contracheques de servidores efetivos ou não", argumentou.

Para a juíza, as autoridades responsáveis "estão se esquivando de pagar ao profissional de saúde", alegando que não possuem recursos orçamentários e que tal pagamento fere a LRF. "Essa alegativa é insustentável. A prestação do serviço de saúde é de relevância pública, devendo o Estado ser obrigado a fornecê-lo de forma adequada e eficiente", defendeu.

O descumprimento da ordem judicial resultará em multa diária de R$ 10 mil ao secretário estadual de saúde e à procuradora-geral do Estado.

Intervenção do MP - PB:

A liminar concedida esta semana pela Justiça foi solicitada na ação civil pública ajuizada no final de janeiro deste ano pelas Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor da Capital contra o Governo do Estado para obrigá-lo a resolver o impasse gerado com o fim do contrato celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Cooperativa dos Cirurgiões.

Além de não terem os contratos renovados, os cirurgiões pediátricos que trabalhavam no Hospital Arlinda Marques alegaram que a secretaria não realizou o pagamento de serviços prestados em 2010. Por conta disso, as cirurgias eletivas e de urgência foram suspensas, prejudicando pacientes de todo o Estado.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br.

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